Na organização do Poder Judiciário em Goiás, as Câmaras Cív...

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Ano: 2006 Banca: UEG Órgão: TJ-GO Prova: UEG - 2006 - TJ-GO - Oficial de Justiça Auxiliar |
Q426195 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Na organização do Poder Judiciário em Goiás, as Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado são compostas por
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CAPÍTULO V 

DAS CÂMARAS CÍVEIS E CRIMINAIS 


Art. 12. As Câmaras Cíveis e as Criminais, em número de quatro e duas, respectivamente, numeradas ordinalmente (1ª, 2ª, 

3ª e 4ª e 1ª e 2ª), são compostas, cada uma, de cinco desembargadores


http://www.tjgo.jus.br/docs/publicacoes/regimentos/regimento.pdf

Atualmente, a composição não é a que encontra-se no Regimento Interno:


http://www.tjgo.jus.br/index.php/tribunal/tribunal-composicao

Link para conferir, de acordo com a composição atual do TJ-GO: https://www.tjgo.jus.br/index.php/institucional-menusuperior/desembargadores

1ª Seção Cível: 15 desembargadores

  • 1ª Câmara Cível: 5 desembargadores
  • 2ª Câmara Cível: 5 desembargadores
  • 3ª Câmara Cível: 5 desembargadores

2ª Seção Cível: 15 desembargadores

  • 4ª Câmara Cível: 5 desembargadores
  • 5ª Câmara Cível: 5 desembargadores
  • 6ª Câmara Cível: 5 desembargadores

Seção Criminal: 10 desembargadores

  • 1ª Câmara Criminal: 5 desembargadores
  • 2ª Câmara Criminal: 5 desembargadores

Obs: tomem muito cuidado ao estudarem através do Regimento Interno publicado no site do TJ-GO, pois ele NÃO está consolidado com as emendas posteriores!

GABARITO: D)

Questão Desatualizada.

Lei 9.129, Art. 18 – As Câmaras Isoladas, Cíveis e Criminais, numeradas ordinalmente, serão compostas de QUATRO desembargadores e divididas em turmas de três Juízes, para efeito de julgamento.

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