Em relação à investidura na delegação, é correto afirmar qu...
Gabarito comentado
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A) Incorreta - 30 (trinta) dias, prorrogável uma vez, por igual período, por ato do Corregedor Geral da Justiça, a requerimento do interessado.
De acordo com o art. 34 do Código de Normas e Procedimentos do
Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás de 2021,
“A INVESTIDURA
NA DELEGACAO dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável
uma vez, por igual período, por ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA,
a requerimento do interessado”.
Para complementar o assunto, o Parágrafo
Único assevera que “Transcorrido o prazo previsto no
caput e não ocorrendo a investidura, a outorga da delegação tornar-se-á sem
efeito por ato do Presidente do Tribunal de Justiça”.
B) Incorreta - 60 (sessenta) dias, prorrogável uma vez, por igual período, por
ato do Presidente do Tribunal de Justiça, a requerimento do interessado.
De acordo com o art. 34 do Código de Normas e Procedimentos do Foro
Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás de 2021, “A INVESTIDURA NA
DELEGACAO dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável uma vez, por igual período, por ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA, a requerimento do interessado”. Para complementar o
assunto, o Parágrafo Único assevera que “Transcorrido
o prazo previsto no caput e não ocorrendo a investidura, a outorga da delegação
tornar-se-á sem efeito por ato do Presidente do Tribunal de Justiça”.
C) Correta - 30 (trinta) dias,
prorrogável uma vez, por igual período, por ato do Presidente do Tribunal de
Justiça, a requerimento do interessado.
De
acordo com o art. 34 do Código de Normas
e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Goiás de 2021, “A INVESTIDURA NA DELEGACAO dar-se-á no prazo de 30 (trinta)
dias, prorrogável uma vez, por
igual período, por ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA, a requerimento do interessado”. Para complementar o
assunto, o Parágrafo Único
assevera que “Transcorrido o prazo previsto no caput e não ocorrendo a investidura,
a outorga da delegação tornar-se-á sem efeito por ato do Presidente do Tribunal
de Justiça”.
D) Incorreta - 60 (sessenta) dias, prorrogável uma vez, por igual período, por
ato do Corregedor Geral de Justiça, a requerimento do interessado.
De acordo com o art. 34 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás de 2021, “A INVESTIDURA NA DELEGACAO dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável uma vez, por igual período, por ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA, a requerimento do interessado”. Para complementar o assunto, o Parágrafo Único assevera que “Transcorrido o prazo previsto no caput e não ocorrendo a investidura, a outorga da delegação tornar-se-á sem efeito por ato do Presidente do Tribunal de Justiça”.
Resposta: C
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GABARITO C
De acordo com o Código de Normas do Estado de Goiás
Artigo 34. A investidura na delegação dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável uma vez, por igual período, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, a requerimento do interessado..
Em SP A investidura na delegação perante a Corregedoria Geral da Justiça dar-se-á, em regra, concomitantemente com o ato de outorga de delegação. Excepcionalmente, a critério da Corregedoria Geral da Justiça, quando os atos de outorga e investidura forem realizados em datas distintas, a investidura ocorrerá em 30 (trinta) dias contados do ato de outorga da delegação, prorrogáveis por igual período, uma única vez. 165
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