De acordo com o Código de Normas, no tocante à lavratura de ...

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Q1853544 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
De acordo com o Código de Normas, no tocante à lavratura de escritura de imóvel rural, assinale a alternativa correta.
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A) Incorreta - Quando se tratar de alienação de parte percentual, o tabelião constará, facultativamente, que o objeto da transmissão é uma fração ideal da propriedade rural e não uma área definida.

 

Concernente à mencionada alienação, o art. 376, parágrafo segundo, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, assevera que o tabelião fará constar OBRIGATORIAMENTE a referida informação sobre o objeto.


B) Correta - No caso de desmembramento, é vedado ao tabelião de notas, sob pena de responsabilidade, lavrar escritura de parte de imóvel rural, se a área desmembrada e a remanescente não forem iguais ou superiores à fração mínima de parcelamento, impressa no certificado de cadastro correspondente.


 

O art. 376 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás dispõe exatamente sobre o que afirma a alternativa. O parágrafo primeiro ainda deixa claro que “O disposto no caput não se aplica aos casos em que a alienação se destine, comprovadamente, a anexação a outro imóvel rural confinante e desde que a área remanescente seja igual ou superior a fração mínima de parcelamento".


C) Incorreta - No caso de desmembramento, faculta-se ao tabelião de notas lavrar escritura de parte de imóvel rural, mesmo se a área desmembrada e a remanescente não forem iguais ou superiores à fração mínima de parcelamento, impressa no certificado de cadastro correspondente.




 

O art. 376 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás dispõe que é VEDADO AO TABELIÃO, sob pena de responsabilidade, lavrar escritura.


D) Incorreta - Quando se tratar de alienação de parte percentual, o tabelião constará, obrigatoriamente, que o objeto da transmissão é uma área definida da propriedade rural e não uma fração ideal.


 

Concernente à mencionada alienação, o art. 376, parágrafo segundo, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, assevera que o tabelião fará constar obrigatoriamente que o objeto da transmissão É UMA FRAÇÃO IDEAL DA PROPRIEDADE RURAL E NÃO UMA ÁREA DEFINIDA.


Resposta: B


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GABARITO B

CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORUM EXTRAJUDICIAL DE GOIÁS

Art. 376. No caso de desmembramento, é vedado ao tabelião de notas, sob pena de responsabilidade, lavrar escritura de parte de imóvel rural, se a área desmembrada e a remanescente não forem iguais ou superiores à fração mínima de parcelamento, impressa no certificado de cadastro correspondente.

GABARITO B

CÓDIGO DE NORMAS DO ESTADO DE SP

CAPÍTULO - XVI, ITEM 67. O Tabelião de Notas não poderá, sob pena de responsabilidade, lavrar escrituras de desmembramento de bem imóvel rural, se a área a ser desmembrada e a remanescente não forem iguais ou superiores à fração mínima de parcelamento (fmp), impressa no CCIR correspondente.

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