De acordo com o Código de Normas, no tocante à lavratura de ...
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B) Correta - No caso de desmembramento, é vedado ao tabelião de notas, sob pena de responsabilidade, lavrar escritura de parte de imóvel rural, se a área desmembrada e a remanescente não forem iguais ou superiores à fração mínima de parcelamento, impressa no certificado de cadastro correspondente.
O art. 376 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás dispõe exatamente sobre o que afirma a alternativa. O parágrafo primeiro ainda deixa claro que “O disposto no caput não se aplica aos casos em que a alienação se destine, comprovadamente, a anexação a outro imóvel rural confinante e desde que a área remanescente seja igual ou superior a fração mínima de parcelamento".
O art. 376 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás dispõe que é VEDADO AO TABELIÃO, sob pena de responsabilidade, lavrar escritura.
D) Incorreta - Quando se tratar de alienação de parte percentual, o tabelião constará, obrigatoriamente, que o objeto da transmissão é uma área definida da propriedade rural e não uma fração ideal.
Resposta: B
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GABARITO B
CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORUM EXTRAJUDICIAL DE GOIÁS
Art. 376. No caso de desmembramento, é vedado ao tabelião de notas, sob pena de responsabilidade, lavrar escritura de parte de imóvel rural, se a área desmembrada e a remanescente não forem iguais ou superiores à fração mínima de parcelamento, impressa no certificado de cadastro correspondente.
GABARITO B
CÓDIGO DE NORMAS DO ESTADO DE SP
CAPÍTULO - XVI, ITEM 67. O Tabelião de Notas não poderá, sob pena de responsabilidade, lavrar escrituras de desmembramento de bem imóvel rural, se a área a ser desmembrada e a remanescente não forem iguais ou superiores à fração mínima de parcelamento (fmp), impressa no CCIR correspondente.
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