Segundo o Código de Normas, o tabelião de notas declarará o ...

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Q1853541 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Segundo o Código de Normas, o tabelião de notas declarará o ato incompleto se
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A) Correta - decorridos 60 dias da lavratura do ato, ausente a assinatura da parte ou do interessado, seja pelo não comparecimento, desistência ou discordância.

O art. 354, I, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, dispõe exatamente sobre o que está previsto nesta alternativa. Pronto, encontramos o nosso gabarito!


B) Incorreta - decorridos 90 dias da lavratura do ato, ausente a assinatura da parte ou do interessado, seja pelo não comparecimento, desistência ou discordância.


 

O art. 354, I, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, dispõe praticamente sobre o que está previsto na alternativa. O erro foi mencionar o prazo de 90 dias, enquanto na verdade é de 60 dias.

 
C) Incorreta - verificar, mesmo após a subscrição, qualquer elemento do ato hábil a invalidá-lo ou impossibilitar-lhe a lavratura, ainda que após a assinatura das partes.


 

O art. 354, II, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, dispõe que será declarado o ato incompleto se for verificado antes da subscrição qualquer elemento do ato e não mesmo após a subscrição.


D) Incorreta - verificar, antes da subscrição, qualquer elemento do ato hábil a invalidá-lo ou impossibilitar-lhe a lavratura, e desde que antes da assinatura das partes.


O art. 354, II, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, dispõe que será declarado o ato incompleto se for verificado ainda que apos a assinatura das partes e não antes da assinatura das partes.


Resposta: A


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CÓDIGO DE NORMAS DE GOIÁS

GABARITO A

Art. 354. O tabelião de notas declarará o ato incompleto se:

I – decorridos 60 (sessenta) dias da lavratura do ato, ausente a assinatura da parte ou do interessado, seja pelo não comparecimento, desistência ou discordância;

II – verificar, antes da subscrição, qualquer elemento do ato hábil a invalidá-lo ou impossibilitar-lhe a lavratura, ainda que após a assinatura das partes. ERRO da C e D

CÓDIGO DE NORMAS DE SP

53.2. Lavrada a escritura pública, a coleta das respectivas assinaturas das partes poderá ocorrer em até 30 dias, e nessas hipóteses as partes deverão apor ao lado de sua firma a data e o local (o mesmo da lavratura ou o endereço completo se for diverso) da respectiva subscrição.

53.2.1. Não sendo assinado o ato notarial dentro do prazo fixado, a escritura pública será declarada incompleta, observando-se a legislação que trata dos emolumentos.

COMPLEMENTANDO

CN MINAS GERAIS

  • Art. 181. Não sendo possível a lavratura imediata do instrumento público notarial, o tabelião de notas, em acordo com o solicitante, designará dia e hora para sua leitura e assinatura, devendo os emolumentos e a TFJ ser pagos pelo interessado quando do requerimento.
  • § 1º Passados 30 (trinta) dias corridos da sua lavratura, o instrumento público notarial não assinado por todos será declarado sem efeito, não sendo devida qualquer restituição de emolumentos ou de TFJ por parte do tabelião de notas, tendo em vista a regular prática do ato no que concerne a suas atribuições.
  • § 2º Sendo necessário novo instrumento público notarial em virtude de ter sido o anterior declarado sem efeito por falta de assinatura no prazo previsto no § 1º deste artigo, o solicitante deverá arcar com os custos para sua lavratura.

método tosco para decorar :o notário tem que se sentar (60 dias) de tão constado que le fica de esperar a parte finalizar o ato

Em complemento aos colegas:

CN-SC: Art. 797. O ato notarial deverá ser concluído, no máximo, em 30 (trinta) dias, a contar de seu protocolo, com a aposição de todas as assinaturas. 

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