Assinale a alternativa correta:
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Vamos analisar a questão e entender por que a alternativa D é a correta.
Tema Jurídico Abordado: A questão trata de aspectos do procedimento ordinário sob o Código de Processo Civil de 1973, abordando tópicos como exceções, desistência da ação, incompetência e revelia.
Legislação Aplicável: O tema da revelia é tratado no CPC/1973, especificamente no art. 320, que estabelece que a revelia de um réu não prejudica os demais que apresentaram resposta. Isso significa que se um dos réus não se manifestar no processo, aqueles que apresentaram suas defesas continuam com seus direitos de defesa íntegros.
Exemplo Prático: Imagine um processo com três réus. Se o réu A não apresentar defesa (revel), mas os réus B e C apresentarem suas contestações dentro do prazo, o processo prossegue em relação a B e C normalmente. A revelia de A não afeta B e C.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque reflete o dispositivo legal do CPC/1973 que determina que a revelia de um réu não prejudica os demais que apresentaram resposta. Isso garante o princípio da individualização das defesas no processo.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - As exceções de impedimento e suspeição são, de fato, causas que suspendem o curso do processo. Portanto, a afirmação de que as exceções não suspendem o processo está incorreta.
B - A desistência da ação principal não impede o prosseguimento da reconvenção, que é uma ação proposta pelo réu contra o autor dentro do mesmo processo. O réu tem o direito de ver a reconvenção julgada, mesmo que o autor desista da ação principal.
C - A competência absoluta deve ser arguida por meio de preliminar de contestação e não por exceção. A exceção é utilizada para alegar incompetência relativa, mas não é correta a afirmação de que ambas devem ser arguidas por exceção exclusivamente.
Estratégia para Interpretação: Preste atenção aos termos técnicos e ao contexto em que são usados. Em questões de múltipla escolha, elimine as alternativas que claramente contradizem o que você estudou. Fique atento a termos como "sempre", "nunca" e "somente", que podem indicar pegadinhas.
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Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de quinze (15) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.
Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação. (Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)
Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.
Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:
I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.
Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)
Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
§ 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.
§ 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.
Art. 114. Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais
Quanto a recovenção - Reconvenção é a ação do réu contra o autor no mesmo processo em que aquele é demandado. Não é defesa, é demanda, ataque. Esta ação amplia objetivamente o processo, isso significa que o processo passa a ter novo pedido.
Legislação sobre o tema: CPC , art. 315 . "O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Parágrafo único. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem ". CPC , art. 316 . "Oferecida a re convenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias ". CPC , art. 317 . "A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção ". CPC , art. 318 . "Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção ".
ART 345 I NCPC
Artigo 343, Parágrafo 2º, CPC. A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
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