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Q458226 Direito Tributário
No Recurso Extraordinário nº 69.828/PA, cujo relator foi o Ministro Aliomar Baleeiro, julgamento ocorrido na sessão de 11 de dezembro de 1970, constou da ementa o seguinte: “2. O legislador ordinário pode reputar ‘industrializada’ a mercadoria que, tecnologicamente, não o seria, mas não pode declarar "não industrializado" o produto que resulta de processo tecnológico de industrialização. 3. Na legislação tributária do Brasil, o peixe vivo, ornamental, pescado, criado selecionado e ‘condicionado em água com adição de oxigênio e tranquilizantes’ nos envoltórios plásticos, para exportação por via aérea, é produto industrializado, imune ao I.C.M.” Com base na Ciência do Direito Tributário brasileiro, na ordem jurídica, qual das alternativas abaixo está em melhor consonância com o enunciado?
Alternativas

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Para resolver essa questão, é importante entender o tema central abordado: a interpretação das normas tributárias no contexto da legislação do Direito Tributário brasileiro. O enunciado faz referência a um julgamento específico que trata da classificação de mercadorias como industrializadas para efeitos tributários.

Tema Jurídico Abordado: A questão discute como as normas podem ser interpretadas para definir se um produto é considerado industrializado e, portanto, sujeito a imunidades ou tributações específicas.

Legislação Vigente: A Constituição Federal, em seu artigo 155, inciso II, trata da competência dos Estados para instituir o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que incide sobre produtos industrializados. A interpretação das normas tributárias deve ser feita de forma sistemática, considerando o contexto geral do sistema tributário.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa que produz peixes ornamentais e os prepara para exportação. O processo de acondicionamento em embalagens específicas com oxigênio adicional pode ser considerado um processo de industrialização, o que levaria à imunidade do ICMS, conforme o julgamento citado.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa correta é a E - A interpretação sistemática do direito. Isso ocorre porque a ementa do julgamento faz uma análise de como o direito deve ser interpretado de forma integrada e coerente com o sistema jurídico como um todo, especialmente no contexto tributário.

Por que as demais alternativas estão incorretas:

  • A - O princípio do solve et repete: Este princípio se refere à necessidade de pagar o tributo antes de discutir sua validade na esfera judicial, o que não se relaciona diretamente com a questão da interpretação de normas para definir produtos industrializados.
  • B - O princípio da benigna amplianda, odiosa restringenda: Este princípio trata da interpretação das leis penais, e não tem aplicação direta na matéria tributária abordada na questão.
  • C - A regra de que em matéria de isenções não há possibilidade de aplicação da hermenêutica jurídica: Esta afirmação está incorreta porque a interpretação das isenções, assim como qualquer norma tributária, requer hermenêutica jurídica para sua adequada aplicação.
  • D - A de que na hipótese de ser retirada a palavra “ornamental”: Esta alternativa sugere um cenário hipotético que não altera a lógica da interpretação sistemática do direito, já que a classificação como industrializado depende do processo, não apenas da nomenclatura.

Lembre-se de que, ao resolver questões de direito tributário, é fundamental considerar o contexto normativo e aplicar uma interpretação que respeite a coerência do sistema jurídico como um todo.

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Comentários

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"2.3. Interpretação sistemática

Aliada às interpretações gramatical e lógica, a interpretação sistemática, segundo Tercio Sampaio Ferraz Jr., possibilita ao interprete enfrentar os problemas sintáticos, no que se refere às questões sistemáticas, com as quais se depara o interprete da norma jurídica.

Neste contexto, a interpretação sistemática consiste em considerar o preceito jurídico interpretando como parte do sistema normativo mais amplo que o envolve. É assim que para compreender um determinado dispositivo do Código Civil de 2002, temos que considerá-lo dentro do sistema geral do código, ou mesmo em relação aos princípios gerais do direito civil ou do direito privado como um todo, além de sua compatibilidade de a Constituição Federal.

Com a interpretação sistemática também podemos fazer uso da utilização do direito comparado, procurando interpretar o dispositivo de acordo com a sistemática do moderno direito internacional

Tal forma de interpretação parte do pressuposto de que o ordenamento jurídico é um todo hermético (plenitude hermética), ou seja, da noção de que a ordem jurídica deve ser entendida como um sistema fundado na hierarquia das normas, como na Teoria Pura do Direito de Kelsen, que teremos oportunidade de estudar mais adiante. Por isso muitos autores consideram este procedimento uma derivação do processo lógico de interpretação, denominando-o de interpretação lógico-sistemática.

A teoria hermenêutica crítica, contudo, não encara a interpretação sistemática apenas pelo seu viés lógico, entendendo-a como uma ordem real, caracterizada por estruturas de poder. Sistema, portanto, passa a ser entendido como interdisciplinaridade, envolvendo o continente histórico, exigindo conhecimentos básicos de sociologia, economia, política e filosofia (COELHO, 1981)."

Disponível em: http://jus.com.br/artigos/29254/nocoes-introdutorias-de-hermeneutica-juridica-classica/2#ixzz3PCvXT3qE

Neste caso, a interpretação sistemática consiste em tentar conciliar/harmonizar as diversas normas presentes no ornamento conceituando "coisas" como industrializadas ou não, para fins de legislação do ICM.
Sempre que formos resolver um problema jurídico, devemos, antes de tudo, coligir todas as normas sobre o assunto e analisá-las, uma por uma. Este é o primeiro passo. Aí depois devemos tentar dar uma interpretação que mantenha tudo em harmonia, sem excluir nenhuma norma, afinal todas possuem presunção de legitimidade.


Gabarito 'E'

Em palavras mais simples....

A interpretação sistemática busca desmistificar um caso concreto, que num primeiro momento gera dúvidas quanto ao seu enquadramento legal, em um ordenamento jurídico válido utilizando-se para isso tudo que está relacionado ao ramo do direito em questão (leis, jurisprudências, doutrina, etc.)

Acerca do Princípio do Solve et Repete: 

O “Solve et Repete”significa “pague e depois reclame”. Nesse sentido, no direito tributário, exigia-se do contribuinte o pagamento do valor do tributo ou de parte do valor para somente após existir a possibilidade do recurso. Na essência, a Súmula Vinculante 28 visa realmente impedir este tipo de fato, considerando inconstitucionaldepósito prévio de determinado valor como condição ou requisito de admissibilidade de ação judicial tendente a questionar o crédito tributário. No mesmo sentido, com fundamento na vedação do “Solve et Repete”,cumpre registrar a Súmula Vinculante 21, que estabelece a inconstitucionalidade da exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

Fonte: https://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=155&art=6976&idpag=6

"Odiosa restringenda, favorabilia amplianda": Restrinja-se o odioso; amplie-se o favorável

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