São atributos dos atos administrativos

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Q574488 Direito Administrativo
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São atributos do ato administrativo: presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, imperatividade e tipicidade (este último é oriundo da doutrina da Maria Sylvia Z. Di Pietro)

Presunção de Legitimidade
Por tal atributo, até prova em contrário, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração Pública para a prática do ato (presunção de veracidade), bem assim presume-se correto o enquadramento normativo desses fatos, e, ainda, a interpretação da norma realizada pelo Poder Público (presunção de legalidade).

Autoexecutoriedade

Diz respeito à possibilidade de produção de efeitos, independentemente de prévia anuência do Poder Judiciário. Possibilita, ainda, a concretização material do ato, de forma coercitiva, inclusive mediante uso de força, acaso necessária.

Imperatividade

Significa a possibilidade de os atos administrativos criarem obrigações ou imporem restrições aos particulares, independentemente da anuência destes.

Tipicidade

Doutrina da Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Significa que, em tese, todos os atos administrativos devem estar previstos em lei. Para cada finalidade pretendida pela Administração Pública deve corresponder um ato típico previamente definido em lei. (decorre do princípio da legalidade).

Gabarito: A.

Atributos devemos lembrar de alguma Patrícia (Pati)

Presunção de Legitimidade

Autoexecutoriedade

Tipicidade

Imperatividade



Elementos/Requisitos CO-FO-FI-M-O

Competência

Forma

Finalidade

Motivo

Objeto

Faltou a Tipicidade!

PATI.

O Atributo é VITAL para o Ato Administrativo.

V --> Veracidade (Presunção)

I --> Imperatividade

T --> Tipicidade

A --> Autoexecutoriedade

L --> Legalidade (Presunção)

* Quem tem CONSOANTE: TODO ato tem

* Quem tem VOGAL: ALGUNS atos têm

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