A respeito da estrutura do financiamento da educação, julgue...
O pagamento de subsídio a instituição pública ou privada de caráter cultural constitui despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino.
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Alternativa correta: E - errado.
A questão em foco trata do financiamento da educação e como os recursos devem ser aplicados de acordo com a legislação educacional. Para esse entendimento, é fundamental conhecer as normativas que definem o que é considerado despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE).
O pagamento de subsídios a instituições públicas ou privadas de caráter cultural, embora possa parecer relacionado ao ensino, não se enquadra nas despesas caracterizadas como de MDE. A Constituição Federal, em seu artigo 212, assim como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996) e a Lei nº 11.494/2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), estabelecem quais são as despesas consideradas válidas para tal fim.
As despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino são aquelas destinadas à educação pública e compreendem, entre outras coisas, o pagamento dos profissionais da educação, a construção e manutenção de instalações e equipamentos necessários ao ensino, aquisição de material didático-escolar, transporte escolar, e programas de capacitação para o pessoal da educação.
A confusão pode acontecer porque a cultura e a educação são campos próximos e, em muitos casos, complementares. No entanto, a legislação é clara ao delimitar os recursos do MDE para fins estritamente educacionais. Portanto, mesmo que o subsídio a uma instituição cultural possa ter impactos positivos no âmbito educacional, ele não se classifica como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino segundo as normativas atuais.
É importante notar que as políticas de financiamento da educação são detalhadas e específicas, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e eficaz no sistema educacional. Por essa razão, ao estudar para concursos, é essencial ter uma compreensão sólida dessas políticas e da legislação pertinente.
Em síntese, a alternativa foi considerada errada porque o financiamento direcionado a ações culturais não é contabilizado como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino, que deve ser estritamente aplicado em ações diretamente relacionadas à educação.
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Lei nº 9394/1996, art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:
II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;
Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:
I - pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão;
II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;
III - formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;
IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;
V - obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar;
VI - pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino.
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