O ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Admi...
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gabarito letra D
Se a pessoa preenche todos os requisitos para conseguir a licença, não pode o agente se recusar a conceder o ato.
a)autorização.
Ato discricionário, precário em que a Administração concede ao administrado a faculdade de exercer uma atividade, serviço ou uso de determinado bem público.
b)aprovação.
Ato discricionário, Administração pública exerce o controle anterior e posterior do ato administrativo.
Ex: atos complexos.( aprovação pelo congresso nacional de iniciativas do poder executivo referente a atividades nucleares)
c)admissão.
ato vinculado, Administração pública reconhece ao particular o direito a prestação de um serviço público
d)licença.
ato vinculado, Administração pública permite que, mediante o atendimento de certos requisitos, o particular possa exercer determinada atividade.
e)permissão.
ato discricionário e precário. Pelo qual a Administração pública faculta a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público por particular ou a execução de serviço público.
Licença:
Licença é o ato administrativo unilateral vinculado, pelo qual a Administração faculta à alguém o exercício de uma atividade material. Ex: Licença para edificar ou construir. Diferente da autorização, que é discricionária.
http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm
decorei assim
admissao: serviço ...lembro de entrar pra trabalhar numa empresa, faço exames de admissao para um serviço.
licença : atividade... (serviço x atividade) se admissao é serviço. entao licença so pode ser atividade.
Q489119Direito Administrativo Atos administrativos, Atos administrativos em espécie Ano: 2015 Banca: FUNRIOÓrgão: UFRB
Prova: Assistente em Administração
O ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público, denomina-se
a) permissão. b) autorização. c) homologação. d) licença. e) admissão.
GABARITO E. Admissão: unilateral e vinculado, por ex., admissão em escola ou hospital público - exemplos citados pelo prof. Matheus Carvalho (CERS). Complementando: a admissão se enquadra dentro da espécie "atos negociais".
DICA:
*AdmissÃO - prestaçÃO de serviço.
*LicEnça - dEsempenhar, Exercer dEterminada atividadE.
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