No tocante às penas, o Código Penal descreve: I. As penas ...

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Q558066 Direito Penal

No tocante às penas, o Código Penal descreve:

I. As penas restritivas de direito são autônoma e substituem as privativas de liberdade quando aplicada pena privativa de liberdade não superior a 4 (quatro) anos e o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, ou qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo.

II. As penas descritas no Código Penal são: privativas de liberdade, restritivas de direito, multa e medida de segurança.

III. A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa do albergado ou outro estabelecimento adequado.

IV. A prestação pecuniária consiste no pagamento ao Estado de importância fixada pelo Juiz, não inferior a 2 (dois) salários mínimos nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos.

Quanto às afirmativas anteriores, assinale a correta:

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A questão apresenta quatro afirmativas sobre o Código Penal, determinando seja(m) identificada(s) a(s) que está(ão) correta(s).

 

A afirmativa nº I está correta. O benefício da substituição está regulado no artigo 44 do Código Penal. Em função dele, a pena privativa de liberdade já concretizada na sentença é convertida em penas restritivas de direito ou multa, conforme o caso. O instituto visa evitar o encarceramento das pessoas com penas mais baixas. Tratando-se de crime doloso, pode ser concedida a substituição quando a pena em concreto não for superior a 4 (quatro) anos e o crime não envolver violência ou grave ameaça à pessoa, e, no caso dos crimes culposos, qualquer que seja a pena.  

 

A afirmativa nº II está incorreta. A medida de segurança não é modalidade de pena. As sanções penais podem consistir em penas e medidas de segurança. As penas previstas no Código Penal são: privativas de liberdade, restritivas de direito e multa. As medidas de segurança apresentam as seguintes espécies: internação e tratamento ambulatorial.

 

A afirmativa nº III está correta. É exatamente o que está previsto no artigo 48 do Código Penal. A limitação de fim de semana é uma das modalidades de penas restritivas de direito. Vale ressaltar que, consoante parágrafo único do aludido dispositivo, durante a permanência no estabelecimento, poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas.

 

A afirmativa nº IV está incorreta. A prestação pecuniária é uma modalidade de pena restritiva de direito, estando regulada no § 1º do artigo 45 do código Penal. Ela não é direcionada ao Estado, mas sim à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social. Ademais, ela não pode ser fixada em importância inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos.

 

Com isso, constata-se que estão corretas as afirmativas nºs I e III e incorretas as afirmativas nºs II e IV.

 

Gabarito do Professor: Letra C

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Gabarito C - 

 Art. 43. As penas restritivas de direitos são: 

I - prestação pecuniária;

 II - perda de bens e valores;

  III - limitação de fim de semana. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

  IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)

  V - interdição temporária de direitos; (Incluído pela Lei nº 9.714, de 25.11.1998)

  VI - limitação de fim de semana.

Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

  I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;(Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

  II – o réu não for reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

  III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

Art. 48 - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  Parágrafo único - Durante a permanência poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas.

Art. 45. Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48. (Redação dada pela Lei nº 9.714, de 1998)

  § 1o A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)

  § 2o No caso do parágrafo anterior, se houver aceitação do beneficiário, a prestação pecuniária pode consistir em prestação de outra natureza.




II. As penas descritas no Código Penal são: privativas de liberdade, restritivas de direito, multa e medida de segurança. (ERRADO) 

 

Art. 32 - As penas são: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        I - privativas de liberdade;

        II - restritivas de direitos;

        III - de multa.

me parece uma questão muito fuleira, uma vez que, o item 1 traz uma afirmação como se fosse algo automático a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito.

GABARITO: letra C

I- Art. 44, I do CP

1.    As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

1.1.        I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa

1.2.        ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

II- Art. 32 (t) do CP (São espécies de pena)

1.    As penas são:

1.1.        I - privativas de liberdade;

1.2.        II - restritivas de direitos;

1.3.        III - de multa.

III- Art. 48 do CP (Limitação de fim de semana)

1.    Art. 48 - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.  

2.    Parágrafo único - Durante a permanência poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas.. 

IV- Art. 45, §§1º, 2º do CP

1.    § 1 A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários. 

2.     § 2 No caso do parágrafo anterior, se houver aceitação do beneficiário, a prestação pecuniária pode consistir em prestação de outra natureza. 

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