Com relação às causas de extinção da punibilidade previstas...
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Gabarito comentado
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Item (A) - A perempção da ação penal é uma da causas de extinção da punibilidade, prevista no artigo 107, IV, do Código Penal, e ocorre, nos termos do artigo 60, do Código de Processo Penal, nos casos em que se procede apenas mediante queixa, ou seja, nas hipóteses de ação penal privada: "I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos; II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36; III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor."
Assim sendo, a assertiva constante deste item está incorreta.
Item (B) - A causa de extinção da punibilidade que tem relação com o quantum da pena é, por sua natureza, a prescrição, que está prevista no inciso IV do artigo 107 do Código Penal. De acordo com o artigo 119 do referido diploma legal, "no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente." A proposição contida neste item assevera que a extinção da punibilidade incidirá sobre a soma das penas. Assim sendo, a assertiva contida neste item é falsa.
Item (C) - A morte é uma das causas de extinção da punibilidade e que está prevista no inciso I, do artigo 107, do Código Penal. Por óbvio, extingue a punibilidade em qualquer fase da persecução penal e extingue todos os efeitos penais da condenação, diante do princípio da pessoalidade, da intranscendência, ou da responsabilidade pessoal, que veda que a pena não ultrapasse a pessoa do condenado. O mencionado princípio encontra-se previsto no artigo 5º, inciso XLV, da Constituição da República, que assim dispõe: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido". Com efeito, a assertiva contida neste item está errada.
Item (D) - Nos termos do artigo 105 do Código Penal, o perdão da vítima ou do ofendido obsta o prosseguimento da ação penal apenas nos crimes em que se procede mediante queixa, ou seja, nos crimes de ação penal privada.
De acordo com o artigo 106 do Código Penal, o perdão pode ser concedido no processo ou fora dele, de modo expresso ou tácito. De acordo com a inteligência do dispositivo ora mencionado, o perdão é um ato bilateral de vontade com a finalidade de não se prosseguir com a ação penal.
O artigo 52 do Código de Processo Penal, por seu turno, dispõe que: "se o querelante for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal, mas o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, não produzirá efeito."
Diante dessas considerações, verifica-se que a alternativa constante deste item é verdadeira.
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Gabarito D - Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - se o querelado o recusa, não produz efeito. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.
LETRA A - ERRADA
CPP, art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: (...)
LETRA B - ERRADA
Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
LETRA C - ERRADA
“Extingue-se a punibilidade pela morte do agente (art. 107, I, do CP). (...) Essa regra alcança todas as espécies de penas (privativa de liberdade, restritiva de direitos e multa), além dos efeitos penais da sentença condenatória.” (Fonte:MASSON, Cleber. “Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1.” iBooks.
Complemento da letra D
CPP, art. 52. Se o querelante for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal, mas o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, não produzirá efeito.
A parte de Direito Penal dessa prova foi elaborada por um incompetente. Quase todas as questões estão mal formuladas e/ou apresentando erros de concordância.
Aqui mesmo, a letra "D" é a menos errada, mas ela mesma está atécnica. Na parte final do enunciado, está dito "ou seja, é a desistência manifesta após...". No entanto, a mera desistência da ação não configura o perdão. São institutos diferentes e com desdobramentos diferentes (por exemplo, a possibilidade de recusa do querelado, em caso de oferecimento de perdão).
CUIDADO:
Renúncia - antes do início da ação penal;
Perdão - depois de iniciada a ação penal.
*ambos podem ser expressos ou tácitos.
PERDÃO: BILATERAL
RENÚNCIA: UNILATERAL
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