O Art. 4º da Lei Orgânica da Assistência Social define que a...
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Para resolver a questão apresentada, é essencial compreender os princípios que regem a Assistência Social, conforme definidos pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/1993. Estes princípios são fundamentais para garantir direitos e orientar a execução de políticas públicas nessa área.
O tema central da questão é o entendimento dos princípios básicos da Assistência Social, que são valores e diretrizes que orientam a aplicação das políticas assistenciais no Brasil. Conhecer esses princípios é crucial para qualquer profissional da área, pois são a base para a implementação de ações que visam a proteção social e a garantia de direitos dos cidadãos.
Vamos analisar as alternativas:
Alternativa A: Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais... Esta alternativa está correta, pois a transparência e a ampla divulgação são princípios da Assistência Social, assegurando que a população conheça seus direitos e como acessá-los.
Alternativa B: Supremacia da viabilidade econômica de atendimento sobre as necessidades sociais do cidadão. Esta é a alternativa incorreta. A Assistência Social não prioriza a viabilidade econômica sobre as necessidades sociais. Na verdade, um dos princípios é justamente a supremacia do atendimento às necessidades sociais, independentemente de questões econômicas. Portanto, essa alternativa não reflete os princípios da LOAS.
Alternativa C: Igualdade de direitos no acesso ao atendimento... Esta alternativa está correta, pois a igualdade de direitos é fundamental na Assistência Social, garantindo que todos os cidadãos, sem discriminação, tenham acesso aos serviços e benefícios.
Alternativa D: Universalização dos direitos sociais... Esta alternativa também está correta. A universalização dos direitos sociais visa integrar os cidadãos às demais políticas públicas, assegurando um atendimento amplo e inclusivo.
Justificativa para a alternativa correta: A alternativa B está errada, pois a Assistência Social deve priorizar as necessidades sociais do cidadão, conforme a Lei nº 8.742/1993. A resposta certa é a que claramente não representa um princípio da LOAS.
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Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
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O Art. 4º da Lei Orgânica da Assistência Social define que a assistência social rege-se pelos seguintes princípios, EXCETO:
A Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
B Supremacia da viabilidade econômica de atendimento sobre as necessidades sociais do cidadão.
( Lei 8.742/92 (LOAS) Art. 4º I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
C Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais.
D Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas.
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