O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)...
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Repartição tributária.
Para pontuarmos nesse exercício, temos que dominar o artigo 158 da Constituição Federal, que versa sobre repartição tributária (mais especificamente, os incisos III e IV):
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Gabarito do Professor: Letra D.
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Alternativa D
CF, Art. 158. Pertencem aos Municípios:
III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
Municípios recebem na repartição
- IPVA --> 50%
- ICMS -->25%
- ITR -->50% ou 100% (se o município fiscalizar e cobrar o ITR)
GABARITO: D.
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REPARTIÇÃO DE RECEITA TRIBUTÁRIA:
RECEITA PARA OS ESTADOS:
- IOF - OURO -> 30% para os Estados e 70% para os Municípios;
- IRRF SERVIDORES/PRESTADOR DE SERVIÇOS -> 100% (Estados) - 100% (Municípios).
- IMPOSTOS RESIDUAIS -> 20% para os Estados;
- IPI -> 10% para os Estados e DF. obs: desses 10%, o Estado repassará 25% aos Municípios;
- CIDE COMBUSTÍVEIS -> 29% aos Estados
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RECEITA PARA OS MUNICÍPIOS:
- IPVA -> 50% para os Municípios (dos veículos licenciados em seus territórios);
- ICMS -> 25% para os Municípios;
- 25% dos 10% recebidos do IPI por parte União;
- 25% (1/4) dos 29% de CIDE combustíveis.
- ITR -> 50% (100% para os Municípios se fiscaliza/arrecada);
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