O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)...

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Q1706033 Direito Tributário
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) são tributos de competência estadual, ou seja, o Estado é que os arrecada junto aos contribuintes. Por definição constitucional, quanto da arrecadação de IPVA e ICMS, respectivamente, é repassada aos Municípios, ou seja?
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Repartição tributária.

 

Para pontuarmos nesse exercício, temos que dominar o artigo 158 da Constituição Federal, que versa sobre repartição tributária (mais especificamente, os incisos III e IV):

Art. 158. Pertencem aos Municípios:

III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

 

Gabarito do Professor: Letra D. 

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Alternativa D

CF, Art. 158. Pertencem aos Municípios:

III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Art. 158. Pertencem aos Municípios:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;       

III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;     

II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.  

Municípios recebem na repartição

  • IPVA --> 50%
  • ICMS -->25%
  • ITR -->50% ou 100% (se o município fiscalizar e cobrar o ITR)

GABARITO: D.

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REPARTIÇÃO DE RECEITA TRIBUTÁRIA:

RECEITA PARA OS ESTADOS:

  1. IOF - OURO -> 30% para os Estados e 70% para os Municípios;
  2. IRRF SERVIDORES/PRESTADOR DE SERVIÇOS -> 100% (Estados) - 100% (Municípios).
  3. IMPOSTOS RESIDUAIS -> 20% para os Estados;
  4. IPI -> 10% para os Estados e DF. obs: desses 10%, o Estado repassará 25% aos Municípios;
  5. CIDE COMBUSTÍVEIS -> 29% aos Estados

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RECEITA PARA OS MUNICÍPIOS:

  1. IPVA -> 50% para os Municípios (dos veículos licenciados em seus territórios);
  2. ICMS -> 25% para os Municípios;
  3. 25% dos 10% recebidos do IPI por parte União;
  4. 25% (1/4) dos 29% de CIDE combustíveis.
  5. ITR -> 50% (100% para os Municípios se fiscaliza/arrecada);

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