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Q1636540 Direito Tributário

Sobre a hipótese de incidência do ICMS com base na Lei Complementar n.º 87/96, julgue as afirmativas em Verdadeiro ou Falso.


( ) Não incide nas operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

( ) Incide nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores.

( ) Incide nas prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza.

( ) Incide no fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.


A sequência correta é:

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Vamos analisar a questão sobre a incidência do ICMS conforme a Lei Complementar n.º 87/96. O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, transporte interestadual e intermunicipal, e serviços de comunicação, entre outros.

Vamos examinar cada afirmativa e entender seu contexto legal:

( ) Não incide nas operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

Essa afirmativa é falsa. O ICMS incide sobre operações de circulação de mercadorias, e o fornecimento de alimentação e bebidas em estabelecimentos comerciais é uma dessas operações. A base legal está no art. 2º, I, da Lei Complementar n.º 87/96.

( ) Incide nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores.

Essa afirmativa é verdadeira. O ICMS incide sobre as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, conforme o art. 2º, II, da Lei Complementar n.º 87/96.

( ) Incide nas prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza.

Essa afirmativa é verdadeira. O ICMS incide nos serviços de comunicação, de acordo com o art. 2º, III, da Lei Complementar n.º 87/96. Esse inciso abrange diversas formas de comunicação, como telefonia e internet.

( ) Incide no fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.

Essa afirmativa é verdadeira. Quando o serviço prestado não está na competência municipal e envolve fornecimento de mercadorias, o ICMS é devido, conforme art. 2º, IV, da Lei Complementar n.º 87/96.

Portanto, a sequência correta de respostas é: A - F, V, V, V.

Para ilustrar, considere o exemplo de um restaurante que fornece refeições (mercadorias) e ainda realiza a entrega (serviço de transporte intermunicipal). O ICMS incide sobre ambas as operações, evidenciando a aplicação prática da legislação.

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(F) Não incide nas operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

(V) Incide nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores.

(V) Incide nas prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza.

(V) Incide no fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.

Gabarito: A

“Art. 2° O imposto incide sobre:

I – operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

II – prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;

III – prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

IV – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

V – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.”

https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-tributario/da-incidencia-de-icms-nas-operacoes-que-envolvem-fornecimento-de-mercadoria/

II - É devida a cobrança de ICMS nas operações ou prestações de serviço de transporte terrestre interestadual e intermunicipal de passageiros e de cargas. STF. (Info 734).

III - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO

A CF não entra em detalhes, deixando-os para serem fixados por lei complementar. A LC nº /96 no seu artigo, estabeleceu que “o ICMS incide sobre prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza”. – O ICMS incide sobre qualquer serviço de comunicação, AINDA QUE A COMUNICAÇÃO SEJA DE DADOS. Portanto, todos os serviços de comunicação definidos na LC n.º 87/1996 poderão estar sujeitos ao ICMS, desde que tal definição esteja contida na lei estadual ou distrital, conforme os princípios da legalidade e da tipicidade fechada.

*não ocorre o fato gerador do ICMS em serviços como instalação de antenas parabólicas ou habilitação de telefones celulares porque, embora constituam etapas indispensáveis para a futura transmissão de informações, inexiste serviço de comunicação nessas atividades em si mesmas consideradas. #Não incide ICMS sobre a prestação de serviços acessórios ao de comunicação.

CONSUMIDOR INADIMPLENTE. Ainda que as prestações de serviços de comunicação sejam inadimplidas pelo consumidor-final (contratante), não cabe a recuperação dos valores pagos pela prestadora (contratada) a título de ICMS-comunicação incidentes sobre o serviço prestado.

*O ICMS incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviço de telefonia, independentemente da franquia de minutos conferida ou não ao usuário.

fonte: meus resumos.

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