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Q1623969 Legislação Federal
O Decreto 9.094, de 17 de julho de 2017 trata de disposições sobre o atendimento aos usuários dos serviços públicos. Em seu capítulo II estão dispostos artigos que regulamentam a carta de serviços ao usuário e, no parágrafo segundo do artigo 11, especificamente em seus respectivos incisos, está determinado que em referida carta deverão constar informações claras e precisas sobre cada um dos serviços prestados, especialmente as relativas:
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GABARITO: LETRA B

CAPÍTULO II

DA CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO

Art. 11. § 2º Da Carta de Serviços ao Usuário, deverão constar informações claras e precisas sobre cada um dos serviços prestados, especialmente as relativas:

I - ao serviço oferecido;

II - aos requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço;

III - às etapas para processamento do serviço;

IV - ao prazo para a prestação do serviço;

V - à forma de prestação do serviço;

VI - à forma de comunicação com o solicitante do serviço; e

VII - aos locais e às formas de acessar o serviço.

FONTE: DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017

Art. 11. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos, direta ou indiretamente, deverão elaborar e divulgar Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito de sua esfera de competência.

§ 1º A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar aos usuários:         

I - os serviços prestados pelo órgão ou pela entidade do Poder Executivo federal;         

II - as formas de acesso aos serviços a que se refere o inciso I;         

III - os compromissos e padrões de qualidade do atendimento ao público;

IV - os serviços publicados no portal único gov.br, nos termos do disposto no .  

§ 2º Da Carta de Serviços ao Usuário, deverão constar informações claras e precisas sobre cada um dos serviços prestados, especialmente as relativas:

I - ao serviço oferecido;

II - aos requisitos e aos documentos necessários para acessar o serviço;

III - às etapas para processamento do serviço;

IV - ao prazo para a prestação do serviço;

V - à forma de prestação do serviço;

VI - à forma de comunicação com o solicitante do serviço; e

VII - aos locais e às formas de acessar o serviço.

À forma de comunicação com o solicitante do serviço

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