No tocante à lei 9.099/95, pode-se afirmar: I. Nos crimes ...
I. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que o autor do fato não tenha sido indiciado em crime cuja pena seja privativa de liberdade.
II. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Tratando-se de ação penal pública, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
III. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por Turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
IV. A competência do Juizado Especial Criminal será determinada pelo lugar onde foi praticada a infração penal.
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II- INCORRETA. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação. Aqui não se abarca a ação penal pública incondicionada, conforme o art. 74, § único do referido diploma legal.
III- CORRETA. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente, conforme o art. 82, §1º da Lei 9.099.
IV- CORRETA. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
Desse modo, estão corretos os itens III e IV.GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.
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Lei 9.099/95
I - art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
II - art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
III - art. 82. Da decisão da rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
IV - art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
Clarice Sales, o erro do item II está em não especificar qual o tipo de ação penal pública se refere.
Lembrando que a ação penal pública pode ser:
Incondicionada, Condicionada à Representação ou Condicionada à Requisição.
Vejamos a redação do parágrafo único do artigo 74 da lei 9099/95:
"Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação."
Pecando por excesso, podemos considerar que a supressão de "ação penal de iniciativa privada" também deixa o item errado.
II. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Tratando-se de ação penal pública, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
Ocorre que a questão generalizou "tratando-se de ação penal pública", quando deveria ter especificado "tratando-se de ação pena pública condicionada..."
Nos crimes de ação pública incondiciona, ainda que homologada composição dos danos civis, o M.P poderá oferecer denúncia...
Gabarito: C
I. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que o autor do fato não tenha sido indiciado em crime cuja pena seja privativa de liberdade. Errado
art. 89 (...) desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
II. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Tratando-se de ação penal pública, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação. Errado.
art. 74. (...) Parágrafo único. Tratando-se de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
III - Correto (art. 82)
IV - Correto (art. 63)
Fonte: Lei 9.099
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