A sociedade limitada rege-se pelo Código Civil vigente, poré...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q79221 Direito Empresarial (Comercial)
Julgue os itens a seguir, a respeito das sociedades empresárias e do
exercício da atividade empresarial.
A sociedade limitada rege-se pelo Código Civil vigente, porém, na omissão deste, devem ser aplicadas as normas da sociedade simples, salvo se o contrato social previr a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O capítulo IV do Código Civil trata das Sociedades Limitadas. Dentre seus artigos temos:

 

Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

 

Portanto, assertiva correta.

Resposta CERTA

Conforme aponta o jurista Fábio Ulhoa Coelho, as sociedades limitadas com regência supletiva referente às sociedades simples estabelecem entre os sócios um vínculo que lhes permite que se retirem da sociedade com uma maior facilidade.

Tal denominação é dada em virtude da dissolução parcial (ou, de acordo com o Código Civil , a resolução da sociedade em relação a um sócio).

O Decreto Lei nº 3.780 de 1919, antigo disciplinador das "Sociedades Por Quotas de Responsabilidade Limitada", foi revogado pelo Código Civil de 2002, e em relação a este assunto tivemos a principal mudança. Disciplina o artigo 1.053 do novo Código:

" Art. 1.053 : A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples. Parágrafo único: O contrato social poderá prever regência supletiva da sociedade limitada pelas normas das sociedades anônimas".

Assim, a atual legislação ordena que se deve observar, primeiramente, as disposições pertencentes ao capítulo referente às limitadas. Se omisso tal capítulo, deve-se observar as normas da sociedade simples ou, se o contrato social expressamente prever, as normas referentes às Sociedades Anônimas.

Fonte: SAVI

Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

Acredito que a questão poderia ter sido anulada.

A aplicação supletiva das normas da sociedade anônima não exclui ou limita a aplicação subsidiária das normas da sociedade simples. Por tal motivo, o "salvo se o contrato social previr a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima" tornaria a questão incorreta.

De qualquer forma, é bom saber que esta é a posição do Cespe e que possui respaldo legal, embora a interpretação dos dispositivos não seja a mais apropriada.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo