Em relação aos crimes de violência doméstica e aos crimes de...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-RN Prova: CESPE - 2013 - TJ-RN - Juiz |
Q404146 Direito Penal
Em relação aos crimes de violência doméstica e aos crimes definidos no Estatuto de Desarmamento, no CDC e no CTB, assinale a opção correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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A questão diz respeito a várias leis penais especiais e os institutos que as tangenciam. Como se tratam de temas distintos, analisemos as alternativas uma a uma. 

 

A- Correta. O princípio da consunção é aplicável quando uma conduta criminosa serve como meio de preparação, execução ou mero exaurimento de outra, sendo, por esta, absorvida. Assim, quando porte ilegal de arma serve de meio de preparação para o delito de latrocínio temos a absorção do crime-meio pelo crime-fim exatamente como diz a alternativa. 

 

 

B- Incorreta. Realmente existe a qualificadora mencionada no art. 129, § 9º do CP. Contudo, quando esta incide pelo fato de o agente ter agredido a própria esposa, não se aplica a agravante decorrente da prática de crime contra o cônjuge, pois, tal aplicação seria bis in idem.

 

Violência Doméstica    

§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:  

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

 

C- Incorreta. O citado tipo penal, previsto no art. 63 do CDC, possui modalidade culposa no parágrafo 2º. 

 

       Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

        Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

        § 2° Se o crime é culposo:

        Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

 

D- Incorreta. O crime de lesão corporal na direção de veículo automotor, previsto no art. 303 do CTB, é delito culposo. Caso a lesão seja dolosa, o crime estará tipificado no art. 129 do CP. 

 

Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

 

E- Incorreta. É amplamente majoritário na jurisprudência brasileira o fato de que o crime de porte ilegal de arma de fogo é delito de perigo abstrato, ou seja, não é necessário demonstrar a potencialidade lesiva da arma em concreto, isto é, mesmo que a arma esteja desmuniciada ainda haverá crime. 


 

 Gabarito do professor: A.

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Comentários

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A) V Na consução, o crime meio é absorvido por um crime fim.

B) F Há tipo específico de lesão corporal contra familiar, a violência doméstica, no CP. Se o fato de a lesão ser praticada contra familiar já está valorada no tipo, elemento constitutivo, agravar a pena por isso é bis in idem.

C) F Esse crime é punido por dolo e culpa.

D) F O CTB pune apenas a lesão culposa na direção de veículo. Se for dolosa, aplica-se o CP.

E) F Não é necessário o caráter ostensivo da arma. O simples porte, mesmo que escondido, já é crime.

Colega Corujinha gaiata não entendi o seu comentário, pois a letra E não fala de caráter ostensivo e sim ofensivo que quer dizer potencialidade de lesionar alguém.


Alguém pode explicar o que está errado na alternativa E?

A jurisprudência dominante, da qual o julgamento abaixo é apenas um exemplo, afirma que, sendo o crime em questão de perigo abstrato, a comprovação de efetivo potencial lesivo da arma é desnecessário para conferir tipicidade à conduta. É inclusive com base nessa posição que admite-se condenar por porte de arma de fogo mesmo aquale que porta apenas arma sem munição, ou que porta apenas a munição sem arma.

..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 14 DA LEI N. 10.826/2003. PERÍCIA DA ARMA. COMPROVAÇÃO DE SUA POTENCIALIDADE LESIVA. DESNECESSIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. 1. A Terceira Seção deste Sodalício consolidou o entendimento de que o crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/03 é de perigo abstrato, cujo objeto jurídico imediato é a segurança coletiva. 2. É irrelevante, portanto, a realização de exame pericial para a comprovação da potencialidade lesiva do artefato, pois basta o simples porte de arma de fogo, ainda que desmuniciada (como no caso em apreço), em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para a incidência do tipo penal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. ..EMEN: (AGRESP 201102858710, QUINTA TURMA, STJ, DJE DATA:19/08/2014)

BONS ESTUDOS A TODOS!

Resposta da alternativa E (ERRADA)

INFORMATIVO 544 STJ

Para que haja condenação pelo crime de posse ou porte NÃO é necessário que a arma de fogo tenha sido apreendida e periciada. Assim, é irrelevante a realização de exame pericial para a comprovação da potencialidade lesiva do artefato. Isso porque os crimes previstos no arts. 12, 14 e 16 da Lei 10.826/2003 são de perigo abstrato, cujo objeto jurídico imediato é a segurança coletiva.

No entanto, se a perícia for realizada na arma e o laudo constatar que a arma não tem nenhuma condição de efetuar disparos não haverá crime. Para o STJ, no julgado noticiado neste Informativo, não está caracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo quando o instrumento apreendido sequer pode ser enquadrado no conceito técnico de arma de fogo, por estar quebrado e, de acordo com laudo pericial, totalmente inapto para realizar disparos.

STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 397.473-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/8/2014 (Info 544).

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