Segundo a Lei n. 9.433/97, os órgãos listados nas alternativ...

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Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: CONDER Prova: FGV - 2013 - CONDER - Engenheiro Sanitarista |
Q2912243 Direito Ambiental

Segundo a Lei n. 9.433/97, os órgãos listados nas alternativas a seguir integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, à exceção de um. Assinale‐o.

Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, conforme definido pela Lei n. 9.433/97. Esta lei estabelece a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o referido sistema.

A questão pede para identificar qual órgão não integra o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. O enunciado já indica que apenas uma das alternativas listadas não faz parte desse sistema.

Legislação Aplicável: A Lei n. 9.433/97, especialmente o artigo 33, define os componentes do sistema. É importante estar familiarizado com este artigo para resolver a questão.

Abaixo, detalhamos cada alternativa:

A - Agência Federal de Recursos Hídricos.

Esta é a alternativa correta. Não existe uma "Agência Federal de Recursos Hídricos" no Brasil. A confusão pode ocorrer pelo nome, mas de fato, este órgão não faz parte do sistema segundo a Lei n. 9.433/97.

B - Órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos.

Esses órgãos integram o sistema pois suas competências são diretamente relacionadas à gestão de recursos hídricos, conforme previsto na legislação.

C - Comitês de Bacia Hidrográfica.

Os comitês de bacia são componentes essenciais do sistema, responsáveis pela gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos nas suas respectivas bacias.

D - Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal.

Esses conselhos são parte do sistema, pois colaboram na formulação e implementação das políticas de recursos hídricos em seus territórios.

E - Agências de Água.

As agências de água são entidades que prestam apoio técnico e administrativo aos comitês de bacia, integrando o sistema de gerenciamento.

Exemplo Prático: Imagine um projeto de construção de uma barragem em uma determinada bacia hidrográfica. Para que esse projeto seja avaliado e aprovado, os comitês de bacia, as agências de água e os órgãos estatais pertinentes devem atuar em conjunto, demonstrando a integração e a importância de cada componente do sistema.

Para resolver questões como esta, é crucial entender a estrutura e os componentes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, conforme descrito na Lei n. 9.433/97. Sempre que você se deparar com nomes de órgãos ou entidades, verifique com atenção se eles realmente existem ou se fazem parte do sistema em questão.

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Lei 9433 PNRH

Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: 

 I – o Conselho Nacional de Recursos Hídricos; 

I-A. – a Agência Nacional de Águas;  

II – os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;  

 III – os Comitês de Bacia Hidrográfica;  

 IV – os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com        a gestão de recursos hídricos;  

 V – as Agências de Água. 

Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000) 

Agência Federal de Recursos Hídricos. ERRADO

I – o Conselho Nacional de Recursos Hídricos

I- a Agência Nacional de Águas;

II – os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;

III – os Comitês de Bacia Hidrográfica

VI-os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos;

V – as Agências de Água

GABARITO A

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