Segundo a Lei n. 9.433/97, os órgãos listados nas alternativ...
Segundo a Lei n. 9.433/97, os órgãos listados nas alternativas a seguir integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, à exceção de um. Assinale‐o.
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Vamos analisar a questão sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, conforme definido pela Lei n. 9.433/97. Esta lei estabelece a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o referido sistema.
A questão pede para identificar qual órgão não integra o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. O enunciado já indica que apenas uma das alternativas listadas não faz parte desse sistema.
Legislação Aplicável: A Lei n. 9.433/97, especialmente o artigo 33, define os componentes do sistema. É importante estar familiarizado com este artigo para resolver a questão.
Abaixo, detalhamos cada alternativa:
A - Agência Federal de Recursos Hídricos.
Esta é a alternativa correta. Não existe uma "Agência Federal de Recursos Hídricos" no Brasil. A confusão pode ocorrer pelo nome, mas de fato, este órgão não faz parte do sistema segundo a Lei n. 9.433/97.
B - Órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos.
Esses órgãos integram o sistema pois suas competências são diretamente relacionadas à gestão de recursos hídricos, conforme previsto na legislação.
C - Comitês de Bacia Hidrográfica.
Os comitês de bacia são componentes essenciais do sistema, responsáveis pela gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos nas suas respectivas bacias.
D - Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal.
Esses conselhos são parte do sistema, pois colaboram na formulação e implementação das políticas de recursos hídricos em seus territórios.
E - Agências de Água.
As agências de água são entidades que prestam apoio técnico e administrativo aos comitês de bacia, integrando o sistema de gerenciamento.
Exemplo Prático: Imagine um projeto de construção de uma barragem em uma determinada bacia hidrográfica. Para que esse projeto seja avaliado e aprovado, os comitês de bacia, as agências de água e os órgãos estatais pertinentes devem atuar em conjunto, demonstrando a integração e a importância de cada componente do sistema.
Para resolver questões como esta, é crucial entender a estrutura e os componentes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, conforme descrito na Lei n. 9.433/97. Sempre que você se deparar com nomes de órgãos ou entidades, verifique com atenção se eles realmente existem ou se fazem parte do sistema em questão.
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Lei 9433 PNRH
Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos:
I – o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
I-A. – a Agência Nacional de Águas;
II – os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;
III – os Comitês de Bacia Hidrográfica;
IV – os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos;
V – as Agências de Água.
Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: (Redação dada pela Lei 9.984, de 2000)
Agência Federal de Recursos Hídricos. ERRADO
I – o Conselho Nacional de Recursos Hídricos
I- a Agência Nacional de Águas;
II – os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;
III – os Comitês de Bacia Hidrográfica
VI-os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos;
V – as Agências de Água
GABARITO A
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