Com base nas disposições do Código Civil acerca de contratos...
Em contratos de compra e venda, até o momento da tradição, os riscos relacionados à coisa ficam por conta do vendedor, enquanto os riscos referentes ao preço competem ao comprador.
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A questão reproduz o art. 492 do Código Civil
Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.
CERTO
Art. 492, CC - Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.
Até a tradição o vendedor assume os riscos da coisa e o comprador assume o risco do preço.
O artigo 492 do Código Civil Brasileiro estabelece que, até o momento da tradição, ou seja, até a entrega do bem, os riscos relacionados à coisa vendida são de responsabilidade do vendedor. Isso significa que o vendedor deve garantir a integridade e a qualidade do bem até o momento da entrega efetiva ao comprador, sendo responsável por eventuais danos ou perdas que possam ocorrer durante esse período.
Por outro lado, os riscos relacionados ao preço, ou seja, o pagamento pelo comprador, recaem sobre o próprio comprador. Isso implica que, mesmo que o vendedor não tenha entregue o bem, o comprador é responsável pelos riscos do preço, como a perda do valor pago em caso de inadimplemento ou rescisão do contrato. Esse equilíbrio visa garantir a segurança jurídica tanto para o vendedor quanto para o comprador durante o processo de compra e venda.
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