Considere: I. A nacionalidade brasileira. II. O domicílio ...
I. A nacionalidade brasileira.
II. O domicílio eleitoral na circunscrição.
III. A idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente.
IV. A idade mínima de trinta anos para Prefeito.
De acordo com a Constituição Federal, são condições de elegibilidade, na forma da lei, as indicadas APENAS em
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Letra (d)
Art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:I - a nacionalidade brasileira; (Item I)
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; (Item II)
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; (Item III)
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Essa questão seria passivel de anulação, no meu ponto de vista. Porque o item III está incompleta. Presidente da República, e não, tão-somente "Presidente". O que pressupõe a indagação: Presidente de quê?
Fala galeraa... pra vc nao se esquecer jamais... lembre-se de que: BRASILEIRO PLENAMENTE FALIDO... isso eh verdade, principalmente quando se é concurseiro...
BRASILEIRO -- precisa da nacionalidade brasileira
PLENamentente- PLENo direitos politicos
F- filiacao partidaria
AL- alistamento eleitoral
DO-domicilio eleitoral
Bicho, na boa, decorar os milhares de mnemônicos é muito mais difícil do que aprender a parada logo de uma vez (rsr)
21 anos para Prefeito.
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