O Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social)...

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Q2382620 Direito Previdenciário
O Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), no seu art. 202, afirma que, à contribuição da empresa destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em face do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, aplicam-se percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga mensalmente ao segurado. Esse percentual é de 
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1% - Leve.

2% - Médio.

3% - Grave.

O Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), em seu art. 202, estabelece que as contribuições adicionais da empresa, destinadas ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios decorrentes de incapacidade laborativa devido a riscos ambientais do trabalho, variam de acordo com o grau de risco das atividades. Esses percentuais são aplicados sobre o total da remuneração paga mensalmente ao segurado.

Os percentuais estabelecidos são:

  • 1% para atividades de risco leve;
  • 2% para atividades de risco médio;
  • 3% para atividades de risco grave.

Esses percentuais refletem a exposição dos trabalhadores a condições especiais de trabalho que podem prejudicar a saúde e a integridade física, e são uma forma de garantir o financiamento das aposentadorias especiais e dos benefícios associados ao trabalho em condições insalubres ou perigosas.

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