O Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social)...
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1% - Leve.
2% - Médio.
3% - Grave.
O Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), em seu art. 202, estabelece que as contribuições adicionais da empresa, destinadas ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios decorrentes de incapacidade laborativa devido a riscos ambientais do trabalho, variam de acordo com o grau de risco das atividades. Esses percentuais são aplicados sobre o total da remuneração paga mensalmente ao segurado.
Os percentuais estabelecidos são:
- 1% para atividades de risco leve;
- 2% para atividades de risco médio;
- 3% para atividades de risco grave.
Esses percentuais refletem a exposição dos trabalhadores a condições especiais de trabalho que podem prejudicar a saúde e a integridade física, e são uma forma de garantir o financiamento das aposentadorias especiais e dos benefícios associados ao trabalho em condições insalubres ou perigosas.
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