O Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social)...

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Q2382620 Direito Previdenciário
O Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), no seu art. 202, afirma que, à contribuição da empresa destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em face do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, aplicam-se percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga mensalmente ao segurado. Esse percentual é de 
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Vamos analisar a questão apresentada sobre o financiamento do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) segundo o Decreto nº 3.048/1999, especificamente no que se refere à contribuição adicional da empresa para a aposentadoria especial e benefícios relacionados aos riscos ambientais do trabalho.

Tema Jurídico Abordado: A questão aborda a contribuição adicional das empresas para financiar aposentadorias e benefícios devido a riscos no ambiente de trabalho, conforme o artigo 202 do Decreto nº 3.048/1999. Essa contribuição varia conforme o grau de risco de acidentes de trabalho da atividade preponderante da empresa.

Legislação Aplicável: O artigo 202 do Decreto nº 3.048/1999 estabelece os percentuais adicionais que as empresas devem pagar com base no risco de acidente de trabalho. Os percentuais são:

  • 1% para atividades de risco leve.
  • 2% para atividades de risco médio.
  • 3% para atividades de risco grave.

Alternativa Correta: A correta é a Alternativa A, que menciona 1% para empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve. Isso está em conformidade com o citado decreto, que estabelece tal percentual para atividades de risco leve.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa de escritórios cujo ambiente de trabalho apresenta risco leve de acidentes. Para cada remuneração paga a seus empregados, a empresa deverá contribuir com um adicional de 1% para a previdência, além das contribuições normais, para cobrir aposentadorias especiais e outros benefícios.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B: Menciona 2% para empresas cujo grau de risco para dimensionamento do SESMT seja 2. Esta alternativa está incorreta porque os percentuais são baseados no risco de acidente do trabalho, não diretamente no dimensionamento do SESMT.

Alternativa C: Sugere 6% para atividades de risco leve, o que é incorreto e exagerado. O percentual correto para risco leve é 1%.

Alternativa D: Propõe 9% para atividades de risco moderado, o que é incorreto. O percentual correto para risco moderado (médio) é 2%, conforme a legislação vigente.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Atente-se aos percentuais e descrições de risco mencionados nas questões. Lembre-se de que os percentuais oficiais são 1%, 2% e 3% para riscos leves, médios e graves, respectivamente. Qualquer número fora desta escala é um indicativo de erro.

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1% - Leve.

2% - Médio.

3% - Grave.

O Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), em seu art. 202, estabelece que as contribuições adicionais da empresa, destinadas ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios decorrentes de incapacidade laborativa devido a riscos ambientais do trabalho, variam de acordo com o grau de risco das atividades. Esses percentuais são aplicados sobre o total da remuneração paga mensalmente ao segurado.

Os percentuais estabelecidos são:

  • 1% para atividades de risco leve;
  • 2% para atividades de risco médio;
  • 3% para atividades de risco grave.

Esses percentuais refletem a exposição dos trabalhadores a condições especiais de trabalho que podem prejudicar a saúde e a integridade física, e são uma forma de garantir o financiamento das aposentadorias especiais e dos benefícios associados ao trabalho em condições insalubres ou perigosas.

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