Considere os Poderes Administrativos, as características e ...

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Q2382624 Direito Administrativo
Considere os Poderes Administrativos, as características e limitações dos poderes hierárquico, disciplinar, regulamentar, de polícia, uso e abuso do poder. O poder regulamentar confere à Administração a prerrogativa de
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A lei, enquanto fonte primária do Direito Administrativo possui as características da generalidade e da abstração. Por meio delas, as disposições emanadas dos dispositivos legais são

aplicadas a todas as pessoas que se encontrem em uma das situações previstas na norma, e

não a destinatários específicos.

Desta forma, seria extremamente dificultoso para as leis prever todas as possíveis situações existentes, sem considerarmos que tal fonte, normalmente, apresenta conceitos jurídicos

vagos e indeterminados.

Para evitar que os administrados suscitem uma série de dúvidas acerca da aplicação das

disposições legais é que surge o poder regulamentar, que consiste na prerrogativa conferida

aos Chefes do Poder Executivo para a edição de decretos destinados à regulamentação das leis.

A possibilidade de utilização dos decretos regulamentares encontra fundamento no artigo

84, IV, da Constituição Federal, que assim dispõe

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para

sua fiel execução;

Ainda que a Constituição Federal faça menção apenas ao Presidente de República, as disposições concernentes à possibilidade de edição de decretos com a finalidade de regulamentar as leis é aplicável, de acordo com o princípio da simetria constitucional, a todos os demais

Chefes do Executivo. Assim, tanto o Presidente da República quanto os Governadores e os

Prefeitos possuem a competência para editar decretos regulamentares.

Importante salientar que a edição de decretos regulamentares trata-se de uma competência indelegável dos Chefes do Poder Executivo.

Da mesma forma, não pode tal autoridade fazer uso da edição de um decreto com a finalidade de suspender a execução de uma lei, uma vez que esta possui hierarquia superior

à norma que a regulamenta. Neste sentido é o entendimento do STF, conforme se extrai do

julgamento do Recurso Especial 582.487:

JURISPRUDÊNCIA

O STF assentou que é vedado ao chefe do Poder Executivo expedir decreto a fim de suspender a eficácia de ato normativo hierarquicamente superior.

Fonte: Gran Cursos

O poder regulamentar possui as seguintes características:

a) competência privativa do chefe do Executivo (art. 84, IV, da CRFB);

b) envolve a edição de normas gerais para fiel cumprimento da lei;

c) conteúdo político.

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 695). Editora Método. Edição do Kindle. 

A- criar normas gerais e abstratas para detalhar leis e permitir sua execução. - Poder Regulamentar

B- aplicar penalidades em razão do não cumprimento de normas legais. - Poder de Policia

C- atuar na fiscalização e controle das atividades privadas. - Poder de Policia

D- hierarquizar os órgãos da administração pública. - Poder Hierárquico

  1. Poder Hierárquico: É o poder de comando e subordinação que permite à Administração ordenar e coordenar as atividades dos órgãos e agentes públicos. Esse poder é exercido de forma vertical, com os superiores hierárquicos orientando e supervisionando os inferiores.
  2. Poder Disciplinar: Consiste na faculdade da Administração de impor sanções aos servidores públicos que descumprirem deveres funcionais ou praticarem infrações disciplinares. Essas sanções podem variar desde advertências até demissões, dependendo da gravidade da infração.
  3. Poder Regulamentar: É o poder de expedir normas e regulamentos para disciplinar a aplicação da lei e as atividades da Administração Pública. Esses regulamentos têm o objetivo de complementar a legislação existente, detalhando regras e procedimentos para sua execução.
  4. Poder de Polícia: Consiste na capacidade da Administração de editar normas e tomar medidas para regular e controlar atividades privadas em prol do interesse público, visando garantir a ordem, a segurança, a saúde, o meio ambiente, entre outros aspectos.
  5. Poder de Autoexecutoriedade: É a prerrogativa conferida à Administração para executar suas decisões de forma direta e imediata, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Isso permite que a Administração adote medidas urgentes e eficazes para proteger o interesse público.
  6. Poder Vinculado e Poder Discricionário: O poder administrativo pode ser exercido de forma vinculada, quando a lei estabelece critérios objetivos a serem seguidos pela Administração, ou de forma discricionária, quando a Administração tem certa margem de escolha na sua atuação, dentro dos limites legais.

Esses são os principais poderes administrativos que garantem à Administração Pública a capacidade de cumprir suas atribuições de forma eficiente e em conformidade com o interesse público. É importante que esses poderes sejam exercidos de forma equilibrada, respeitando os direitos dos cidadãos e os princípios democráticos.

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