A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394, p...

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Q2541735 Pedagogia
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394, promulgada em 20 de dezembro de 1996, dispõe em seu Artigo 24º sobre as regras comuns para a Educação Básica, nos níveis fundamental e médio. Considerando o referido artigo, quanto trata sobre os critérios para a verificação do rendimento escolar, leia as seguintes assertivas:
I- Deve-se considerar o aproveitamento de estudos concluídos com êxito. II- É possível acelerar os estudos para alunos com mudança de localidade, seja no exterior ou no território nacional. III- Deve-se criar a possibilidade de avanço nos cursos e séries, considerando a idade regular correspondente a cada etapa da Educação Básica. IV- É obrigatório que instituições de ensino em seus regimentos disciplinem sobre a obrigatoriedade da oferta de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar. V- Deve-se considerar a avaliação cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
Alternativas

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Alternativa correta: B - I e IV

Vamos entender por que a alternativa correta é B e analisar as demais alternativas.

A questão aborda o Artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, que define as regras comuns para a Educação Básica nos níveis fundamental e médio, especificamente sobre os critérios de verificação do rendimento escolar.

Para resolver a questão, é necessário conhecer bem os pontos descritos no Artigo 24 da LDB. Vamos analisar cada assertiva e verificar sua correção:

I- Deve-se considerar o aproveitamento de estudos concluídos com êxito.

Essa assertiva está correta. De acordo com a LDB, deve-se considerar o aproveitamento de estudos concluídos com êxito para a progressão do aluno. Este é um princípio importante para a educação continuada.

II- É possível acelerar os estudos para alunos com mudança de localidade, seja no exterior ou no território nacional.

Essa assertiva está incorreta. A LDB fala sobre a aceleração de estudos para alunos com grande potencial de aprendizagem e não menciona especificamente a mudança de localidade como critério para aceleração.

III- Deve-se criar a possibilidade de avanço nos cursos e séries, considerando a idade regular correspondente a cada etapa da Educação Básica.

Essa assertiva está incorreta. A LDB não especifica que o avanço nos cursos e séries deve considerar a idade regular correspondente a cada etapa da Educação Básica. Pelo contrário, a LDB permite a aceleração de estudos independentemente da idade, desde que o aluno demonstre capacidade para tal.

IV- É obrigatório que instituições de ensino em seus regimentos disciplinem sobre a obrigatoriedade da oferta de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar.

Essa assertiva está correta. A LDB determina que as instituições de ensino devem prever em seus regimentos a oferta de estudos de recuperação para alunos com baixo rendimento, preferencialmente de forma paralela ao período letivo.

V- Deve-se considerar a avaliação cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.

Essa assertiva está incorreta. A LDB preconiza a avaliação cumulativa e contínua do desempenho do aluno, mas não especifica a prevalência dos aspectos quantitativos sobre os qualitativos. A ênfase é dada ao acompanhamento contínuo e formativo.

Portanto, as assertivas corretas são a I e a IV, fazendo da alternativa B (I e IV) a correta.

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Comentários

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V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:

a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;

b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;

c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;

d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;

e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos.

Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

I - a carga horária mínima anual será de para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;            

II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:

a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;

b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;

c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;

III - nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a seqüência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino;

IV - poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares;

V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:

a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;

b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;

c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;

d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;

e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;

VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;

VII - cabe a cada instituição de ensino expedir históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos, com as especificações cabíveis.

 

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