Nos Juizados Especiais Cíveis,

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Q1392760 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Nos Juizados Especiais Cíveis,
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A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Estadual. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:


Alternativa A) 
A intervenção de terceiro não é mesmo admissível no rito dos juizados especiais cíveis, mas o litisconsórcio, sim, senão vejamos: "Art. 10, Lei nº 9.099/95. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio". Afirmativa incorreta.


Alternativa B)
Em sentido diverso, dispõe o art. 4º, da Lei nº 9.099/95: "É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo". Afirmativa incorreta.


Alternativa C) 
A competência dos Juizados Especiais Cíveis é determinada pelo art. 3º, da Lei nº 9.099/95, encontrando-se nela todas as hipóteses trazidas pela afirmativa, senão vejamos: "O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; III - a ação de despejo para uso próprio; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo". Afirmativa correta.


Alternativa D)
A respeito, dispõe o art. 8º, caput, da Lei nº 9.099/95, que "não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil". Conforme se nota, são as pessoas jurídicas de direito público - e não quaisquer pessoas jurídicas - que não poderão figurar como parte nos Juizados Especiais Cíveis estaduais. Afirmativa incorreta.


Gabarito do professor: Letra C.

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Gabarito:C

Correção das demais alternativas

A) Art.10°. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiros nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

B) Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

       I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

       II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

       III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

       Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

D) Art.8°. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

LETRA C

Lei 9.099

A) INCORRETA

Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

B) INCORRETA

 Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

C) CORRETA

Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

III - a ação de despejo para uso próprio;

IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

D) INCORRETA

Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

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Filipe Martins (Estude com quem passou)

--> 1º colocado geral - Técnico Judiciário - TRF4

--> Nomeado Oficial de Justiça - TJ/RS.

--> Dicas e aulas: 

instagram: https://www.instagram.com/estudecomquempassou/?hl=pt-br

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A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Estadual. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

Alternativa A) A intervenção de terceiro não é mesmo admissível no rito dos juizados especiais cíveis, mas o litisconsórcio, sim, senão vejamos: "Art. 10, Lei nº 9.099/95. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio". Afirmativa incorreta.

Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 4º, da Lei nº 9.099/95: "É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo". Afirmativa incorreta.

Alternativa C) A competência dos Juizados Especiais Cíveis é determinada pelo art. 3º, da Lei nº 9.099/95, encontrando-se nela todas as hipóteses trazidas pela afirmativa, senão vejamos: "O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; III - a ação de despejo para uso próprio; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo". Afirmativa correta.

Alternativa D) A respeito, dispõe o art. 8º, caput, da Lei nº 9.099/95, que "não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil". Conforme se nota, são as pessoas jurídicas de direito público - e não quaisquer pessoas jurídicas - que não poderão figurar como parte nos Juizados Especiais Cíveis estaduais. Afirmativa incorreta.

Gabarito do professor: Letra C.

Na verdade, o erro da letra D encontra-se no parágrafo único do art. 8°, uma vez que PODEM PROPOR AÇÃO junto ao JEC as seguintes PESSOAS JURÍDICAS: microempresas, empresas de pequeno porte, OSCIPs e sociedades de crédito ao microempreendedor.

Algumas diferenças:

JEC

  • valor até 40 salários mínimos.
  • juízes leigos com mais de 5 anos de experiência.
  • Fora da competência:
  1. o incapaz,
  2. o preso,
  3. as PJ de direito público,
  4. as empresas públicas da União,
  5. a massa falida
  6. o insolvente civil.

JEFP

  • Valor até 60 salários mínimos
  • juízes leigos com mais de 2 anos de experiência.
  • Fora da competência:
  1. mandado de segurança
  2. desapropriação
  3. divisão e demarcação de terras
  4. ação popular
  5. improbidade administrativa
  6. execução fiscal
  7. interesse difuso ou coletivo
  8. causas sobre imóveis dos E,DF,T,M,
  9. autarquias e fundações públicas a elas vinculadas
  10. demissão a servidores públicos
  11. sanções disciplinares a servidores militares.

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