O tribunal de contas, embora seja um órgão de jurisdição una...
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A Constituição de 1988 traz a previsão de dois grandes sistemas de controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades federadas e de suas respectivas administrações direta e indireta, quais sejam, sistema interno de controle e um sistema externo de controle.
O sistema externo é exercido pelo Poder Legislativo, com a apoio do Tribunal de Contas.
Em âmbito federal, a CF no artigo 71, estabelece que o controle externo será de competência do Congresso Nacional e será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, órgão de natureza técnica que tem por objetivo auxiliar o Poder Legislativo na atividade de controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional e patrimonial da União, tanto da administração direta, como indireta.
O TCU, apesar de auxiliar o Poder Legislativo, não integra tal poder, sendo um órgão autônomo e independente, todavia, goza das mesmas garantias institucionais do Poder Judiciário, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no artigo, 96, CF/88.
Em suma, o TCU irá julgar as contas de todos os administradores que lidem com verbas federais, salvo as do Presidente da República, que são julgadas pelo Congresso Nacional.
O TCU é órgão sem função jurisdicional (Vide ADI 35.500/DF).
No que concerne à questão, salienta-se que não há duplo grau de jurisdição no âmbito do tribunal de contas. Assim, como as decisões do TCU são administrativas, cabe recurso ao Judiciário em relação a aspectos legais e formais. Quanto ao mérito, objeto principal do processo, só cabe recurso ao TCU.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Gabarito C.
O TCU não possui duplo grau de jurisdição. Como as decisões do TCU são administrativas, cabe recurso ao Judiciário em relação a aspectos legais e formais. Quanto ao mérito, objeto principal do processo, só cabe recurso ao TCU.
As deliberações proferidas pelos TCs no exercício de suas atribuições constitucionais possuem caráter impositivo e vinculante para a Administração Pública. Contra o mérito dessas decisões, somente cabe recurso aos próprios Tribunais de Contas, com natureza de recurso administrativo.
Destaca-se que levando em conta o princípio da inafastabilidade da jurisdição, é perfeitamente possível acionar o poder judiciário contra uma decisão da corte de contas. Tal provocação, no entanto, não tem natureza de recurso contra decisão, mas se trata de uma ação autônoma e independente do processo no Tribunal de Contas. A ação terá por objetivo, tão somente, verificar se os aspectos formais foram observados e se os direitos individuais foram preservados.
Duplo grau de jurisdição: é um princípio do direito processual que garante, a todos os cidadãos jurisdicionados, a reanálise de seu processo, administrativo ou judicial, geralmente por uma instância superior.
Alguém pode me confirmar se o erro da letra A é a parte "complementadas"? Pois a legalidade das decisões pode ser revista pelo STF no caso do TCU, certo?
"suas decisões no julgamento de contas se restringem ao âmbito da própria corte de contas."
.
Alguém pode explicar, por favor, o que significa essa parte da afirmativa?
Gente qual é o sentido possível desse trecho?
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