No que se refere aos Juizados Especiais Cíveis, é correto af...
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Alternativa A) Somente as ações de despejo para uso próprio (e não ação de despejo por falta de pagamento ou por infração contratual) podem tramitar nos Juizados Especiais, senão vejamos: "Art. 3º, Lei nº 9.099/95. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: (...) III - a ação de despejo para uso próprio...". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) O pedido, nos Juizados Especiais Cíveis, pode ser apresentado por escrito ou oralmente, senão vejamos: "Art. 14, Lei nº 9.099/95. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Esta regra de competência está prevista expressamente no parágrafo único do art. 4º, da Lei nº 9.099/95, senão vejamos: "Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo". Afirmativa correta.
Alternativa D) Os Juizados Especiais Cíveis têm competência para conciliar, processar e julgar as causas cíveis de menor complexidade, dentre as quais são consideradas as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo (art. 3º, I, Lei nº 9.099/95). Se a causa ultrapassar esse limite, a parte poderá optar pelo rito especial dos Juizados, mas esta opção significará a renúncia ao crédito que sobejar o limite legal de quarenta salários-mínimos, excetuada a hipótese de conciliação (art. 3º, §3º, Lei nº 9.099/95). Conforme dito, o que sobejar esse limite importará em renúncia, não sendo possível proceder à sua cobrança futura em nova ação ajuizada sob o rito comum. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra C.
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LETRA C
Lei 9.099
Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.
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Filipe Martins (Estude com quem passou)
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Gabarito: (C)
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(A) podem ser propostas ações de despejo para uso próprio, bem como por falta de pagamento e por infração contratual.
ERRADO. A única ação de despejo proponível no JEC é a de uso próprio.
A questão é um pouco complexa.
Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato):
Art. 80. Para os fins do inciso I do art. 98 da Constituição Federal, as ações de despejo poderão ser consideradas como causas cíveis de menor complexidade.
Todavia, anos depois, a lei federal dos Juizado Especiais trouxe a seguinte disposição:
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
(...)
III - a ação de despejo para uso próprio;
Dessa forma, toda ação de despejo - falta de pagamento, infração contratual, ou qualquer modalidade prevista na legislação que não seja para uso próprio, será dirigida ao juízo comum.
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(B) o processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, exclusivamente escrito, à Secretaria do Juizado.
ERRADO. O pedido pode ser oral ou escrito.
Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
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(C) em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta do foro do domícilio do réu, ou a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório.
CORRETO.
Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
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(D) a opção pelo procedimento dos Juizados Especiais Cíveis não implica renúncia ao crédito excedente ao limite legal, que poderá ser cobrado em ação autônoma, pelo procedimento comum.
ERRADO.
Art. 3º, § 3º: A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
Alternativa A) Somente as ações de despejo para uso próprio (e não ação de despejo por falta de pagamento ou por infração contratual) podem tramitar nos Juizados Especiais, senão vejamos: "Art. 3º, Lei nº 9.099/95. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: (...) III - a ação de despejo para uso próprio...". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) O pedido, nos Juizados Especiais Cíveis, pode ser apresentado por escrito ou oralmente, senão vejamos: "Art. 14, Lei nº 9.099/95. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Esta regra de competência está prevista expressamente no parágrafo único do art. 4º, da Lei nº 9.099/95, senão vejamos: "Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo". Afirmativa correta.
Alternativa D) Os Juizados Especiais Cíveis têm competência para conciliar, processar e julgar as causas cíveis de menor complexidade, dentre as quais são consideradas as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo (art. 3º, I, Lei nº 9.099/95). Se a causa ultrapassar esse limite, a parte poderá optar pelo rito especial dos Juizados, mas esta opção significará a renúncia ao crédito que sobejar o limite legal de quarenta salários-mínimos, excetuada a hipótese de conciliação (art. 3º, §3º, Lei nº 9.099/95). Conforme dito, o que sobejar esse limite importará em renúncia, não sendo possível proceder à sua cobrança futura em nova ação ajuizada sob o rito comum. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra C.
Lei 9.099
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III - a ação de despejo para uso próprio;
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
§ 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:
I - dos seus julgados;
II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.
§ 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
§ 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
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