Conforme descrito no Art. 5° da Lei nº 9.394/96 (Lei de Dir...
I.Organização sindical.
II.Entidade de classe ou outra legalmente constituída.
III.Ministério Público.
IV.Representante de Embaixada e Consulado.
V.Associação comunitária.
Marque a alternativa que contenha todos os itens CORRETOS.
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Alternativa correta: D - I, II, III e V, apenas.
A questão em debate está relacionada ao Artigo 5° da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, que trata do direito à educação como um direito público subjetivo. Isso significa que a educação não é apenas uma oferta obrigatória do Estado, mas também um direito que pode ser exigido por qualquer cidadão. Além dos cidadãos individualmente, a lei menciona que outros atores sociais podem acionar o poder público para garantir esse direito.
Segundo o artigo citado e o contexto legal brasileiro, entidades como organizações sindicais, entidades de classe ou outras legalmente constituídas, Ministério Público e associações comunitárias têm legitimidade para atuar na defesa desse direito. Eles podem, por exemplo, ingressar com ações civis públicas ou outras medidas judiciais para garantir o acesso à educação quando o poder público não estiver cumprindo com seu dever.
Entretanto, representantes de Embaixadas e Consulados não estão inclusos nesta previsão legal para acionar o poder público em relação ao direito à educação básica obrigatória no Brasil. Isso se deve ao fato de que tais representações diplomáticas lidam com questões internacionais e a educação básica obrigatória é uma questão interna de cada país.
Por essa razão, a alternativa D é a correta, pois exclui justamente o item IV (Representante de Embaixada e Consulado) da lista de entidades que podem acionar o poder público para exigir o acesso à educação básica obrigatória.
É importante que, ao estudar para concursos na área da educação, você tenha um entendimento sólido dos dispositivos legais da LDB, pois eles são frequentemente cobrados em provas. E no caso desta questão, o conhecimento específico do Artigo 5° foi essencial para identificar a alternativa correta.
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Art. 5º O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo.
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