A Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) es...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: A - Detenção de seis meses a dois anos.
Para responder a essa questão com exatidão, é importante compreender o conteúdo da Lei nº 8.069/90, que é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Este estatuto é um conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente, assegurando seus direitos fundamentais, conforme preconiza o artigo 227 da Constituição Federal de 1988.
O artigo 232 do ECA mencionado na questão trata especificamente do crime de submeter criança ou adolescente a vexame ou constrangimento enquanto estiverem sob autoridade, guarda ou vigilância. A proteção contra esse tipo de abuso é uma parte essencial da garantia de um desenvolvimento saudável e seguro para menores de idade.
A alternativa A é a correta porque está de acordo com a legislação vigente. Ao analisar o ECA, no artigo mencionado, verificamos que a pena estabelecida para quem comete tal infração é realmente de detenção de seis meses a dois anos. Essa penalidade reflete a gravidade do ato, e a lei procura dessa forma coibir tais práticas que afetam negativamente o bem-estar psicológico e emocional das crianças e adolescentes.
É fundamental, portanto, que ao lidar com questões de legislação educacional, você esteja atento aos dispositivos legais e às penas aplicadas para cada tipo de infração, pois isso reflete a importância que a sociedade e o ordenamento jurídico dão à proteção dos menores. No caso do ECA, percebe-se uma preocupação em estabelecer punições que sejam proporcionais à gravidade dos atos praticados contra essa parcela vulnerável da população.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra A
ART. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena – detenção de seis meses a dois anos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo