Assinale a opção correta com base no que dispõe a legislação...
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Vamos analisar a questão sobre a legislação que rege as ações de responsabilidade civil propostas contra fornecedores de produtos e serviços, identificando a alternativa correta e justificando todas as opções.
Tema Central: A questão aborda a responsabilidade civil dos fornecedores no contexto do direito do consumidor, especialmente no que diz respeito à possibilidade de acionar diretamente o segurador em caso de falência do fornecedor.
Legislação Aplicável: A legislação de referência aqui é o Código de Defesa do Consumidor (CDC), particularmente em aspectos que tratam da responsabilidade do fornecedor e da proteção ao consumidor em situações de falência do fornecedor.
Alternativa Correta:
C - Tendo sido decretada a falência do fornecedor e havendo contrato de seguro de responsabilidade civil, o ajuizamento da ação pertinente poderá ser feito diretamente contra o segurador.
Esta alternativa está correta porque, conforme o artigo 787 do Código Civil, em caso de falência do segurado (no caso, o fornecedor), o consumidor pode acionar diretamente a seguradora para o pagamento da indenização. Isso garante a proteção do consumidor mesmo diante da insolvência do fornecedor.
Exemplo Prático: Imagine que um fornecedor de eletrodomésticos, após ser condenado a reparar danos causados por seus produtos, declara falência. Se este fornecedor tiver um seguro de responsabilidade civil, o consumidor pode processar a seguradora para receber a indenização, sem depender da recuperação financeira do fornecedor.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A proibição de divulgação e venda de produtos por intermédio de ação de prevenção de dano não se limita aos limites territoriais do órgão julgador. As decisões podem ter abrangência nacional, dependendo do caso e da gravidade do risco à coletividade.
B - O foro privilegiado para o consumidor é uma prerrogativa prevista no CDC, permitindo que ele escolha o foro do seu domicílio para propor a ação, sem a necessidade de comprovar hipossuficiência.
D - Não há exigência legal para que o Instituto de Resseguros do Brasil integre a lide como litisconsorte obrigatório em casos de seguro de responsabilidade civil.
E - A propositura de ação contra o poder público não é exclusiva do Ministério Público; outros legitimados, como associações de consumidores, também podem propor ações para defesa coletiva.
Dica para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos termos absolutos, como "exclusivamente" ou "somente", pois eles podem indicar uma generalização incorreta.
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Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:
I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;
II - o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Nesta hipótese, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil. Se o réu houver sido declarado falido, o síndico será intimado a informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador, vedada a denunciação da lide ao Instituto de Resseguros do Brasil e dispensado o litisconsórcio obrigatório com este.
Art. 102. Os legitimados a agir na forma deste código poderão propor ação visando compelir o Poder Público competente a proibir, em todo o território nacional, a produção, divulgação distribuição ou venda, ou a determinar a alteração na composição, estrutura, fórmula ou acondicionamento de produto, cujo uso ou consumo regular se revele nocivo ou perigoso à saúde pública e à incolumidade pessoal.
Letra B – INCORRETA – Artigo 101: Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas: I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor.
Letra C – CORRETA – Artigo 101: Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas: [...] II - o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Nesta hipótese, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil. Se o réu houver sido declarado falido, o síndico será intimado a informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador, vedada a denunciação da lide ao Instituto de Resseguros do Brasil e dispensado o litisconsórcio obrigatório com este.
Letra D – INCORRETA – Artigo 101: Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas: [...] II - o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Nesta hipótese, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil. Se o réu houver sido declarado falido, o síndico será intimado a informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador, vedada a denunciação da lide ao Instituto de Resseguros do Brasil e dispensado o litisconsórcio obrigatório com este.
Letra E – INCORRETA – Artigo 102: Os legitimados a agir na forma deste código poderão propor ação visando compelir o Poder Público competente a proibir, em todo o território nacional, a produção, divulgação distribuição ou venda, ou a determinar a alteração na composição, estrutura, fórmula ou acondicionamento de produto, cujo uso ou consumo regular se revele nocivo ou perigoso à saúde pública e à incolumidade pessoal.
Todos os artigos são da Lei 8.078/90.
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