O crime de rixa na forma tentada quando ocorre?
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Se o agente para porque quer = arrependimento eficaz (exclui a tipicidade, não configurando nem a forma tentada) (LETRA A)
Letra B = ????
NA letra C, há a desistência voluntária, configurando a tentativa= o agente parou por motivos alheios. CORRETA
Na letra D, há desistência de PROSSEGUIR, ou seja, os agentes responderão pelos danos que até então provocaram, mesmo assim configurando o crime de rixa.
Letra E: aqui entende-se que houve o crime e que, apenas após a execução, os agentes abandonaram o local. Portanto, eles percorreram todo o iter criminis, não sendo possível configurar a forma tentada.
Espero ter ajudado.
Bons estudos!
A C não é desistência voluntária, não. Pelo contrário: é involuntária. E justamente isso caracteriza a tentativa.
FONTE: DIREITO PENAL PARTE GERAL - DAVI ANDRÉ COSTA SILVA
Abração,
Vinicius Morgado
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