O crime de rixa na forma tentada quando ocorre?

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Ano: 2011 Banca: MPE-MS Órgão: MPE-MS Prova: MPE-MS - 2011 - MPE-MS - Promotor de Justiça |
Q148703 Direito Penal
O crime de rixa na forma tentada quando ocorre?
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Se o agente para porque quer = arrependimento eficaz (exclui a tipicidade, não configurando nem a forma tentada) (LETRA A)

Letra B = ????

NA letra C, há a desistência voluntária, configurando a tentativa= o agente parou por motivos alheios. CORRETA

Na letra D, há desistência de PROSSEGUIR, ou seja, os agentes responderão pelos danos que até então provocaram, mesmo assim configurando o crime de rixa.
Letra E: aqui entende-se que houve o crime e que, apenas após a execução, os agentes abandonaram o local. Portanto, eles percorreram todo o iter criminis, não sendo possível configurar a forma tentada.

Espero ter ajudado.
Bons estudos!




 

Na letra B não há forma tentada porque pararam por vontade própria. Tentativa pressupõe circunstância alheia.
A C não é desistência voluntária, não. Pelo contrário: é involuntária. E justamente isso caracteriza a tentativa.
Questão passível de anulação, porquanto prepondera o entendimento de que a rixa, porque crime unissubsistente, não comporta a forma tentada (posição majoritária). De observar, entretanto, que há posição isolada, capitaneada por Hungria, que admite a tentativa, mas na hipótese de rixa preordenada (ex proposito), ou seja, na rixa combinada, vindo a polícia intervir e impedir a conduta rixosa antes do início dos atos executórios. Mas, repito, cuida-se de posição isolada. De qualquer modo, cumpre lembrar que o Conselho Nacional do Ministério Público, ao editar a Resolução n.º 14/2006, expressamente passou a vedar a elaboração de prova preambular que contenha questão “formulada com base em entendimentos doutrinários divergentes ou jurisprudência não consolidada dos tribunais” (art. 17, I, §1º), o que, igualmente, conduz à nulidade da questão.
TENTATIVA IDÔNEA: OCORRE QUANDO O AGENTE PODE ALCANÇAR A CONSUMAÇÃO, MAS NÃO CONSEGUE POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS A SUA VONTADE. É A PRÓPRIA TENTATIVA, TAMBÉM CHAMADA DE CONATUS.

FONTE: DIREITO PENAL PARTE GERAL - DAVI ANDRÉ COSTA SILVA
Em regra não é possível, pois, ou ocorre a rixa e o crime está consumado, ou ela não se inicia, e, nesse caso, não há crime. Damásio E. de Jesus, por sua vez, entende ser possível a tentativa na chamada rixa ex proposito, em que três lutadores combinam uma briga entre si, na qual cada um lutará com qualquer deles, sendo que a polícia intervém no exato momento em que iriam iniciar-se as violências recíprocas. RESUMINDO: a tentativa é discutível a possibilidade, ainda mais dependendo do concurso que você irá fazer.

Abração,

Vinicius Morgado

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