O crime de rixa na forma tentada quando ocorre?
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O tema abordado na questão é o crime de rixa e sua forma tentada, conforme disposto no Código Penal Brasileiro. Vamos explorar esse conceito para entender melhor a questão.
No Direito Penal, a rixa é definida no artigo 137 do Código Penal. Trata-se de um conflito físico envolvendo três ou mais pessoas. A rixa é um crime de perigo abstrato, pois basta a participação de três ou mais pessoas em um tumulto para configurar o delito, independentemente de haver lesões ou morte.
A questão indaga sobre a tentativa deste crime. A tentativa ocorre, conforme o artigo 14, inciso II do Código Penal, quando o agente inicia a execução, mas não a consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.
Exemplo prático: Imagine três pessoas que começam a se agredir em um parque, mas a polícia chega e interrompe o conflito antes que ele se desenvolva totalmente. Aqui, as circunstâncias alheias à vontade dos envolvidos (a chegada da polícia) impediram a consumação da rixa.
Alternativa C é a correta: "O crime de rixa na forma tentada ocorre quando os rixosos não conseguem consumá-lo por circunstâncias alheias à sua vontade." Isso está em conformidade com o conceito de tentativa no Direito Penal, onde a consumação é impedida por fatores externos aos envolvidos.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: "O crime de rixa na forma tentada ocorre quando um dos rixosos desiste de participar do conflito." Isso descreve a desistência voluntária de um dos participantes, não a tentativa do crime.
Alternativa B: "O crime de rixa na forma tentada ocorre quando a maioria dos rixosos propõe a cessação do conflito." Isso representa uma interrupção voluntária, não uma tentativa frustrada por motivos externos.
Alternativa D: "O crime de rixa na forma tentada ocorre quando todos os rixosos desistem de prosseguir no conflito." Novamente, trata-se de desistência voluntária, e não de tentativa.
Alternativa E: "O crime de rixa na forma tentada ocorre quando os rixosos abandonam o local do conflito." Isso pode indicar desistência, mas não caracteriza uma tentativa, já que não há interferência externa.
Para evitar pegadinhas, sempre observe se a questão aborda desistência voluntária ou interferência externa, pois esse é um ponto chave na diferenciação da tentativa de um crime.
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Comentários
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Se o agente para porque quer = arrependimento eficaz (exclui a tipicidade, não configurando nem a forma tentada) (LETRA A)
Letra B = ????
NA letra C, há a desistência voluntária, configurando a tentativa= o agente parou por motivos alheios. CORRETA
Na letra D, há desistência de PROSSEGUIR, ou seja, os agentes responderão pelos danos que até então provocaram, mesmo assim configurando o crime de rixa.
Letra E: aqui entende-se que houve o crime e que, apenas após a execução, os agentes abandonaram o local. Portanto, eles percorreram todo o iter criminis, não sendo possível configurar a forma tentada.
Espero ter ajudado.
Bons estudos!
A C não é desistência voluntária, não. Pelo contrário: é involuntária. E justamente isso caracteriza a tentativa.
FONTE: DIREITO PENAL PARTE GERAL - DAVI ANDRÉ COSTA SILVA
Abração,
Vinicius Morgado
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