O crime de rixa na forma tentada quando ocorre?

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Ano: 2011 Banca: MPE-MS Órgão: MPE-MS Prova: MPE-MS - 2011 - MPE-MS - Promotor de Justiça |
Q148703 Direito Penal
O crime de rixa na forma tentada quando ocorre?
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O tema abordado na questão é o crime de rixa e sua forma tentada, conforme disposto no Código Penal Brasileiro. Vamos explorar esse conceito para entender melhor a questão.

No Direito Penal, a rixa é definida no artigo 137 do Código Penal. Trata-se de um conflito físico envolvendo três ou mais pessoas. A rixa é um crime de perigo abstrato, pois basta a participação de três ou mais pessoas em um tumulto para configurar o delito, independentemente de haver lesões ou morte.

A questão indaga sobre a tentativa deste crime. A tentativa ocorre, conforme o artigo 14, inciso II do Código Penal, quando o agente inicia a execução, mas não a consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.

Exemplo prático: Imagine três pessoas que começam a se agredir em um parque, mas a polícia chega e interrompe o conflito antes que ele se desenvolva totalmente. Aqui, as circunstâncias alheias à vontade dos envolvidos (a chegada da polícia) impediram a consumação da rixa.

Alternativa C é a correta: "O crime de rixa na forma tentada ocorre quando os rixosos não conseguem consumá-lo por circunstâncias alheias à sua vontade." Isso está em conformidade com o conceito de tentativa no Direito Penal, onde a consumação é impedida por fatores externos aos envolvidos.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: "O crime de rixa na forma tentada ocorre quando um dos rixosos desiste de participar do conflito." Isso descreve a desistência voluntária de um dos participantes, não a tentativa do crime.

Alternativa B: "O crime de rixa na forma tentada ocorre quando a maioria dos rixosos propõe a cessação do conflito." Isso representa uma interrupção voluntária, não uma tentativa frustrada por motivos externos.

Alternativa D: "O crime de rixa na forma tentada ocorre quando todos os rixosos desistem de prosseguir no conflito." Novamente, trata-se de desistência voluntária, e não de tentativa.

Alternativa E: "O crime de rixa na forma tentada ocorre quando os rixosos abandonam o local do conflito." Isso pode indicar desistência, mas não caracteriza uma tentativa, já que não há interferência externa.

Para evitar pegadinhas, sempre observe se a questão aborda desistência voluntária ou interferência externa, pois esse é um ponto chave na diferenciação da tentativa de um crime.

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Comentários

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Se o agente para porque quer = arrependimento eficaz (exclui a tipicidade, não configurando nem a forma tentada) (LETRA A)

Letra B = ????

NA letra C, há a desistência voluntária, configurando a tentativa= o agente parou por motivos alheios. CORRETA

Na letra D, há desistência de PROSSEGUIR, ou seja, os agentes responderão pelos danos que até então provocaram, mesmo assim configurando o crime de rixa.
Letra E: aqui entende-se que houve o crime e que, apenas após a execução, os agentes abandonaram o local. Portanto, eles percorreram todo o iter criminis, não sendo possível configurar a forma tentada.

Espero ter ajudado.
Bons estudos!




 

Na letra B não há forma tentada porque pararam por vontade própria. Tentativa pressupõe circunstância alheia.
A C não é desistência voluntária, não. Pelo contrário: é involuntária. E justamente isso caracteriza a tentativa.
Questão passível de anulação, porquanto prepondera o entendimento de que a rixa, porque crime unissubsistente, não comporta a forma tentada (posição majoritária). De observar, entretanto, que há posição isolada, capitaneada por Hungria, que admite a tentativa, mas na hipótese de rixa preordenada (ex proposito), ou seja, na rixa combinada, vindo a polícia intervir e impedir a conduta rixosa antes do início dos atos executórios. Mas, repito, cuida-se de posição isolada. De qualquer modo, cumpre lembrar que o Conselho Nacional do Ministério Público, ao editar a Resolução n.º 14/2006, expressamente passou a vedar a elaboração de prova preambular que contenha questão “formulada com base em entendimentos doutrinários divergentes ou jurisprudência não consolidada dos tribunais” (art. 17, I, §1º), o que, igualmente, conduz à nulidade da questão.
TENTATIVA IDÔNEA: OCORRE QUANDO O AGENTE PODE ALCANÇAR A CONSUMAÇÃO, MAS NÃO CONSEGUE POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS A SUA VONTADE. É A PRÓPRIA TENTATIVA, TAMBÉM CHAMADA DE CONATUS.

FONTE: DIREITO PENAL PARTE GERAL - DAVI ANDRÉ COSTA SILVA
Em regra não é possível, pois, ou ocorre a rixa e o crime está consumado, ou ela não se inicia, e, nesse caso, não há crime. Damásio E. de Jesus, por sua vez, entende ser possível a tentativa na chamada rixa ex proposito, em que três lutadores combinam uma briga entre si, na qual cada um lutará com qualquer deles, sendo que a polícia intervém no exato momento em que iriam iniciar-se as violências recíprocas. RESUMINDO: a tentativa é discutível a possibilidade, ainda mais dependendo do concurso que você irá fazer.

Abração,

Vinicius Morgado

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