Em 2017, determinada empresa derramou e descartou resíduos ...
Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta conforme a jurisprudência do STJ acerca da prescrição.
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O ajuizamento de ação civil pública por dano ambiental interrompe o curso do prazo prescricional para a propositura de demanda individual acerca do mesmo fato.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que reformou sentença na qual o juízo havia declarado prescrita uma ação indenizatória. A autora da ação, uma dona de casa, alegou que a contaminação do solo e da água por substâncias tóxicas usadas na fabricação de postes causara danos a ela e à sua família.
Segundo a relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, que negou provimento ao recurso da fabricante de postes e de uma distribuidora de energia, a legislação prevê interferência entre os tipos de pretensões defendidas em juízo com base nos mesmos fatos.
“O ajuizamento de ação versando interesse difuso tem o condão de interromper o prazo prescricional para a apresentação de demanda judicial que verse interesse individual homogêneo”, disse. “A legislação em vigor prevê uma clara interferência entre os tipos de pretensões defendidas em juízo, sejam elas difusas, coletivas ou individuais homogêneas, surgidas com base nos mesmos fatos”, completou.
Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-04-16_09-28_Acao-civil-publica-por-dano-ambiental-interrompe-prescricao-de-acao-individual-sobre-mesmo-dano.aspx#:~:text=2019%2006%3A06-,A%C3%A7%C3%A3o%20civil%20p%C3%BAblica%20por%20dano%20ambiental%20interrompe,a%C3%A7%C3%A3o%20individual%20sobre%20mesmo%20dano&text=O%20ajuizamento%20de%20a%C3%A7%C3%A3o%20civil,individual%20acerca%20do%20mesmo%20fato.
e qual seria o prazo prescricional da pretensão individual?
A citação válida em ação coletiva por danos ambientais interrompe o prazo prescricional da ação indenizatória individual se coincidente a causa de pedir das demandas.
STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 2.036.247-RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 14/11/2022 (Info Especial 9).
Caso concreto: em 1998, houve um acidente com um navio, que causou danos ambientais. Em 2000, o Ministério Público ajuizou ação civil pública contra a empresa responsável pedindo a reparação integral dos danos ambientais e para a saúde humana decorrentes do sinistro.
Mais de três anos depois do acidente, um pescador da região ajuizou ação individual contra a empresa responsável pedindo indenização em razão de ter sido proibido de pescar por conta do acidente.
Não houve prescrição, no caso, porque a citação ocorrida na ação coletiva por danos ambientais interrompeu o prazo prescricional da ação indenizatória individual.
STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 2036247-RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 14/11/2022 (Info Especial 9).
Dizer o direito
Em abril de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a pretensão de reparação civil (por danos morais ou materiais) em razão de danos ambientais não está sujeita à prescrição. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 654833, com repercussão geral (Tema 999). Embora não haja previsão constitucional ou legal sobre o prazo prescricional nesses casos, a Constituição Federal protege expressamente o meio ambiente, prevendo sua proteção e reparação, o que torna o direito à indenização imprescritível.
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=509005&ori=1#:~:text=Em%20abril%20de%202020%2C%20o,n%C3%A3o%20est%C3%A1%20sujeita%20%C3%A0%20prescri%C3%A7%C3%A3o.
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