Segundo o Código Florestal do estado de Goiás (Lei ...
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GABARITO: B
30 metros, para os cursos d’água de até 10 metros de largura.
I – as faixas marginais de qualquer curso d’água natural, perenes e intermitentes excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de até 10 (dez) metros de largura;
b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água com largura superior a 10 (dez) metros e até 50 (cinquenta) metros de largura;
c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água com largura superior a 50 (cinquenta) e até 200 (duzentos) metros de largura;
d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água com largura superior a 200 (duzentos) e até 600 (seiscentos) metros de largura;
e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água com largura superior a 600 (seiscentos) metros;
Largura legal da APP:
· 30 m --> cursos d’água até 10m
· 50m --> 10>50m
· 100 m --> 50>200m
· 200m --> 200>600
· 500m --> >600m
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