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Q295563 Direito Tributário
Assinale a alternativa que indica uma obrigação tributária acessória:

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Tema da Questão: Obrigação Tributária Acessória

A questão aborda a diferença entre obrigação tributária principal e obrigação tributária acessória, conceitos essenciais no Direito Tributário. Para compreender, é importante saber que a obrigação tributária principal geralmente envolve o pagamento de tributos, enquanto a obrigação tributária acessória refere-se a deveres administrativos que auxiliam na fiscalização e controle dos tributos, mas não envolvem o pagamento em si.

Legislação Aplicável: O Código Tributário Nacional (CTN), especialmente em seus artigos 113 e 114, fornece a base para distinguir entre essas obrigações. O artigo 113, parágrafo 2º, do CTN define a obrigação acessória como o dever instrumental ao cumprimento da legislação tributária, sem implicar em pagamento direto de tributo.

Exemplo Prático: Emitir uma nota fiscal ao realizar uma venda é um exemplo clássico de obrigação acessória, pois não envolve pagamento de tributo, mas sim a documentação e registro da operação para fins fiscais.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa C - Emissão de nota fiscal é a correta. Emitir uma nota fiscal é uma obrigação acessória porque não envolve pagamento de tributo, mas sim a documentação e comunicação de operações comerciais ao fisco. Essa obrigação visa assegurar o cumprimento da legislação tributária, permitindo o controle e a fiscalização por parte das autoridades fiscais.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Pagamento de ICMS realizado pelo responsável tributário: Esta é uma obrigação tributária principal, pois envolve o pagamento de tributo.
  • B - Multa decorrente da não entrega de declaração de imposto de renda: Embora relacionada a uma obrigação acessória (entrega da declaração), a multa é uma penalidade e não caracteriza a obrigação em si.
  • D - Pagamento de ICMS realizado pelo contribuinte em relação à circulação de mercadoria: Assim como na alternativa A, esta é uma obrigação tributária principal, pois refere-se ao pagamento de tributo.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Ao analisar questões de Direito Tributário, identifique se a ação envolve pagamento (obrigação principal) ou apenas documentação/informação (obrigação acessória). A clareza nesse ponto é essencial para evitar confusões.

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ALT. "C"

Obrigação tributária acessória: consiste em ação ou omissão que propicia ou facilita a ação do fisco, como por exemplo a obrigação de emitir nota fiscal (ação), e a de não rasurar os livros fiscais da empresa (omissão). São chamadas também de prestações Negativas ou Positivas).

FONTE 
http://pt.wikipedia.org/wiki/Obriga%C3%A7%C3%A3o_tribut%C3%A1ria


BONS ESTUDOS:
CTN

Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172.htm

Obrigação principal: tudo que envolve pagamento, seja de tributo ou de penalidade pecuniária. Ex.: pagamento de IPTU, ICMS, multa pelo atraso na entrega de declaração do IR, etc.

Obrigação acessória: prestações positivas ou negativas, ou seja, não envolvem pagamento. Ex.: entrega da declaração de IRPF, DIRF, DIPJ, emissão de nota fiscal, etc.

Obs.: atenção ao § 3º , pois quando não se observa o prazo para entrega de declaração (o. acessória), esta omissão se converterá em multa (o. principal).








 

CTN

Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm

 

OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL

A obrigação é principal quando o contribuinte tem por prestação (por dever) o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (multa em dinheiro).

A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e extingue-se juntamente com o crédito tributário dela decorrente (artigo 113, § 1, do CTN). Exemplo: fato gerador - circulação de mercadorias, sujeita ao ICMS.

A obrigação principal somente se extingue com o pagamento (recolhimento) do valor integral devido. Se for recolhido parcialmente, não se considera extinto.

 

OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA

A obrigação é acessória quando, por força de lei, a prestação a ser cumprida é a de fazer ou não fazer alguma coisa, ou permitir que ela seja feita pelo Fisco, tudo no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos (artigo 113, § 2, do CTN).

Exemplo: escrituração das operações de circulação de mercadoria (notas fiscais), sujeitas ao ICMS, e apuração do respectivo saldo devedor (ou credor) nos livros fiscais.

Ressalve-se que, independentemente de ser exigido ou não o cumprimento de obrigação principal, o contribuinte é sempre obrigado a cumprir a obrigação acessória.

É o caso, por exemplo, de uma venda estar isenta do ICMS, mas de esse fato não desobrigar o comerciante a emissão da respectiva Nota Fiscal, acobertando a operação. Ou de se apurar saldo credor do ICMS (saldo a favor do contribuinte, onde não haverá recolhimento do imposto).

 

http://www.portaltributario.com.br/tributario/obrigacaotributaria.htm

 

ALTERNATIVAS:

 a)  Pagamento de ICMS realizado pelo responsável tributário.   OBRIGAÇÃO PRINCIPAL

 b)  Multa decorrente da não entrega de declaração de imposto de renda.   OBRIGAÇÃO PRINCIPAL

 c)  Emissão de nota fiscal.    OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA

 d)  Pagamento de ICMS realizado pelo contribuinte em relação à circulação de mercadoria.    OBRIGAÇÃO PRINCIPAL

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