Reintegração é a investidura do servidor em cargos de atribu...
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O correto seria readaptação.
GAB: E
Lei n° 8.112/1990
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1 Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2 A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
A reintegração ocorre quando o servidor foi demitido ilegalmente do cargo, aí ele volta para o cargo em que ocupava.
A readaptação é quando o servidor sofre alguma limitação que o impede de fazer o serviço que ele fazia antes, aí ele passa a fazer outro serviço que não prejudique sua capacidade física ou mental.
Gabarito: Errado.
☑ GABARITO: ERRADO
⁂Da Readaptação ⁂
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
↪ § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
⁂Da Reintegração⁂
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1 Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2 Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
⇉ LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
GABARITO: ERRADO!
.
FORMAS DE PROVIMENTO:
(4R + ANP) = VACINA P
ReVersão = Velho voltando
ReAdaptação = Aposentado por limitação Fisica voltando
ReCondução = Cargo voltando
ReIntegração = Injustiçado voltando
Aproveitamento = sobras = Disponível
Nomeação
Promoção
.
Eu Aproveito o disponível.
Eu Reintegro o demitido.
Eu Readapto o incapacitado.
Eu Reverto o aposentado.
Eu Reconduzo o inabilitado em estágio probatório e o ocupante do cargo do reintegrado.
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