Quanto à organização do Poder Judiciário no Brasil, os tribu...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre a organização do Poder Judiciário no Brasil. O enunciado nos pede para identificar qual dos tribunais listados não é um tribunal superior.
A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 92 a 126, estabelece a estrutura do Poder Judiciário. Os tribunais superiores são órgãos de cúpula que têm a função de uniformizar a interpretação da lei, enquanto os tribunais de justiça estaduais atuam como instâncias ordinárias.
A seguir, vamos analisar cada alternativa:
B - Supremo Tribunal Federal (STF): O STF é o mais elevado tribunal do Brasil, responsável por guardar a Constituição. Conforme o artigo 102 da Constituição, ele é um tribunal superior.
C - Superior Tribunal de Justiça (STJ): Este tribunal tem a função de uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional. De acordo com o artigo 104 da Constituição, o STJ é um tribunal superior.
D - Tribunal Superior do Trabalho (TST): O TST atua na uniformização da jurisprudência trabalhista no Brasil, sendo, assim, um tribunal superior, conforme disposto no artigo 111-A da Constituição.
A - Tribunal de Justiça dos Estados: Ao contrário dos anteriores, os Tribunais de Justiça são órgãos de segunda instância nos estados, não sendo considerados tribunais superiores. Eles são mencionados no artigo 125 da Constituição, que trata da organização judiciária estadual.
Portanto, a resposta correta é a alternativa A, pois o Tribunal de Justiça dos Estados não é um tribunal superior, mas sim um tribunal de segunda instância estadual.
Para entender melhor, imagine um caso de um conflito entre leis estaduais que precisa ser resolvido: ele pode chegar ao STJ para garantir a uniformidade da interpretação, mas começa no Tribunal de Justiça do respectivo estado.
Uma possível pegadinha dessa questão é a nomenclatura. Alguns podem confundir "tribunal" como sinônimo de "tribunal superior", mas, como vimos, há diferenças claras entre os níveis de atuação.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lendo o texto abaixo, poderemos resolver muitas questões sobre Tribunais Superiores:
"Os tribunais superiores são considerados a terceira instância, apesar de esse grau de hierarquia não existir formalmente no Porder Judiciário. As decisões tomadas em primeira e segunda instância podem ser revistas pelos tribunais superiores, por meio de recurso. Há quem se refira ao Supremo Tribunal Federal (STF) como instância extraordinária, por se tratar da Corte máxima do Judiciário, cujas decisões finais não podem ser recorridas a nenhum outro Órgão.
Resumidamente, veja a seguir quais são e o que fazem os tribunais superiores.
São tribunais superiores: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM). Esses órgãos representam a terceira e última instância do Poder Judiciário, atuando em causas de competência originária (recursos que se iniciam no próprio tribunal) ou como revisores de decisões da primeira e segunda instâncias (tribunais estaduais e TRFs, respectivamente).
Os juízes que atuam nos tribunais superiores são chamados de ministros e todos eles são nomeados pelo presidente da República e previamente aprovados pelo Senado Federal."
http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/21440-tribunais-superiores-quais-sao-o-que-fazem
RUMO AO TRT.
STF NÃO É TRIBUNAL SUPERIOR.
Vejamos que essa questão exigiu um grande grau de conhecimento em direito constitucional.
Quem errou essa, pode voltar uma casa.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo