Quanto à organização do Poder Judiciário no Brasil, os tribu...
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Lendo o texto abaixo, poderemos resolver muitas questões sobre Tribunais Superiores:
"Os tribunais superiores são considerados a terceira instância, apesar de esse grau de hierarquia não existir formalmente no Porder Judiciário. As decisões tomadas em primeira e segunda instância podem ser revistas pelos tribunais superiores, por meio de recurso. Há quem se refira ao Supremo Tribunal Federal (STF) como instância extraordinária, por se tratar da Corte máxima do Judiciário, cujas decisões finais não podem ser recorridas a nenhum outro Órgão.
Resumidamente, veja a seguir quais são e o que fazem os tribunais superiores.
São tribunais superiores: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM). Esses órgãos representam a terceira e última instância do Poder Judiciário, atuando em causas de competência originária (recursos que se iniciam no próprio tribunal) ou como revisores de decisões da primeira e segunda instâncias (tribunais estaduais e TRFs, respectivamente).
Os juízes que atuam nos tribunais superiores são chamados de ministros e todos eles são nomeados pelo presidente da República e previamente aprovados pelo Senado Federal."
http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/21440-tribunais-superiores-quais-sao-o-que-fazem
RUMO AO TRT.
STF NÃO É TRIBUNAL SUPERIOR.
Vejamos que essa questão exigiu um grande grau de conhecimento em direito constitucional.
Quem errou essa, pode voltar uma casa.
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