Pedro foi condenado à pena de dois anos de reclusão pela pr...

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Q2316028 Direito Penal
Pedro foi condenado à pena de dois anos de reclusão pela prática de crime doloso. Na data do fato, ele contava 20 anos de idade. A condenação transitou em julgado para o Ministério Público em 25 de outubro de 2020, e para a defesa em 20 de outubro de 2022. Ainda não houve o início do cumprimento da pena.

Considerando que Pedro não seja reincidente e que o crime por ele cometido não seja imprescritível, assinale a opção correta, observando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Para o julgamento, leve em consideração a data de realização da presente prova. 
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1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento virtual nos autos do ARE 848.107/RG - Tema 788, definiu que o 'dies a quo' para a contagem da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas as partes

2 - Todavia, a decisão sofreu modulação, a fim de que o entendimento seja aplicado aos casos em que a pena não foi declarada extinta pela prescrição; e àqueles cujo trânsito em julgado para a acusação tenha ocorrido após o dia 12/11/2020, data da publicação do acórdão do julgamento no qual o STF decidiu, em 2019, que a pena só pode ser executada após o trânsito em julgado para ambas as partes

Letra A.

Menor de 21 anos na data do fato, reduz pela 1/2 o prazo prescricional.

2 anos condenação. Prescreveria em 4 --- 1/2 em 2.

Tj MP 25/10/20

1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento virtual nos autos do ARE 848.107/RG - Tema 788, definiu que o 'dies a quo' para a contagem da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas as partes

2 - Todavia, a decisão sofreu modulação, a fim de que o entendimento seja aplicado aos casos em que a pena não foi declarada extinta pela prescrição; e àqueles cujo trânsito em julgado para a acusação tenha ocorrido após o dia 12/11/2020, data da publicação do acórdão do julgamento no qual o STF decidiu, em 2019, que a pena só pode ser executada após o trânsito em julgado para ambas as partes

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 25 de outubro de 2020 para mp...+ 2 ANOS NÃO SERIA 25 DE OUTUBRO DE 2022? NESSE CASO AINDA NÃO HAVIA PRESCRITO A PENA

Cadê a data do fato? Pra que facilitar, né?

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