No que se refere às sociedades coligadas, controladas, coop...

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Q2316037 Direito Empresarial (Comercial)
No que se refere às sociedades coligadas, controladas, cooperativas e estrangeiras, julgue os itens seguintes.

I Considera-se coligada a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembleia geral.
II O funcionamento de sociedade estrangeira, no Brasil, está condicionado à autorização do Poder Executivo, devendo aquela nomear representante para atuar no país.
III Nas sociedades cooperativas, a responsabilidade dos sócios é ilimitada.

Assinale a opção correta.
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A questão trata das sociedades coligadas e controladas reguladas nos arts. 1.097 ao 1.101, CC), sociedade cooperativas (art. 1.093 ao 1.096, CC) e sociedade estrangeiras (art. 1.134 ao 1.141, CC).

 

Item I) Errado. Nos termos do art. 1.097, CC consideram-se coligadas as sociedades que, em suas relações de capital, são controladas, filiadas, ou de simples participação.

 

Item II) Certo. Nos termos do art. 1.134, CC a sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira.

 

Item III) Errado. Nos termos do art. 1.095, CC na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada. É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações. É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.


Gabarito do Professor: B

 

Dica: Nos termos do art. 1.098, CC é controlada: I - a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores; II - a sociedade cujo controle, referido no inciso antecedente, esteja em poder de outra, mediante ações ou quotas possuídas por sociedades ou sociedades por esta já controladas.

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I (errada) Art. 1.098. É controlada: I - a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembléia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores;

II (certa) 1.134. A sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira”.

II (errada) Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

II:

Art. 1.099. Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.

RESPONSABILIDADE DO SÓCIO: poderá ser limitada ou ilimitada, a depender da previsão constante em seu estatuto, nos termos do art. 1.095 do CC. 

Coligada: Conceito – essa forma de união de sociedades é uma das bases de formação de um grupo econômico. de um lado as controladoras e de outro a controlada. O controle pode ser direto, quando a controladora é detentora de ações/cotas suficientes para estabelecer controle sobre outras; será indireto se as detentoras de ações/cotas da controlada foram também controladas de uma mesma controladora. 

 ♦ As principais características da sociedade cooperativa encontram-se elencadas no art. 1.094 do CC, a saber: - Quórum fundado no número de sócios presentes: quorum, para a assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado; 

 

 

ADENDO

Sociedades coligadas é um gênero que contém 3 espécies,  tendo como base a relação de uma sociedade em relação ao capital de outra:

i- Controlada: outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações e o poder de eleger a maioria dos administradores;

ii- Coligada (filiada): outra sociedade participa com 10 % ou +, sem controlá-la;

iii- Simples participação: outra sociedade tem -  de  10 %.

  • salvo lei, uma sociedade não pode participar de outra por montante superior, segundo o balanço, ao das próprias reservas, excluída a reserva legal.    → não irá exercer o direito de voto correspondente ao excesso - devendo alienar tais quotas em 180 dias.

Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

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