A sociedade Alfa S.A. possuía direitos de sócio em relação ...

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Q2316038 Direito Empresarial (Comercial)

A sociedade Alfa S.A. possuía direitos de sócio em relação à companhia Beta, por meio dos quais, de modo permanente, preponderava nas deliberações sociais, bem como elegia a maioria dos administradores de Beta. Na condução dos negócios, Alfa S.A. orientou Beta para fim estranho ao seu objeto social, gerando prejuízos a esta.


Considerando essa situação hipotética, o disposto na Lei n.º 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas) e a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta.  

Alternativas

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A questão trata da sociedade anônima, regulada pela Lei 6.404/76, no tocante ao acionista controlador.

No tocante ao controle, a Lei de S.A em seu Art. 116, define o acionista controlador como “a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que: a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.

Sendo assim, para ser considerado o controlador da companhia é necessário o preenchimento dos dois elementos acima. Notem que o legislador exige a permanência e o uso efetivo desse poder. 

 

Letra A) Alternativa Incorreta. A designação companhia indica que se trata de uma sociedade anônima. A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas (art. 1º, LSA).

 

Letra B) Alternativa Correta. Nos termos do art. 117, LSA o acionista controlador (Alfa S.A) responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder.

São modalidades de exercício abusivo de poder: a) orientar a companhia para fim estranho ao objeto social ou lesivo ao interesse nacional, ou levá-la a favorecer outra sociedade, brasileira ou estrangeira, em prejuízo da participação dos acionistas minoritários nos lucros ou no acervo da companhia, ou da economia nacional;

 

Letra C) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 117, LSA o acionista controlador (Alfa S.A) responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder.

 

Letra D) Alternativa Incorreta. Nos termos do art. 244, LSA é vedada a participação recíproca entre a companhia e suas coligadas ou controladas.

Letra E) Alternativa Incorreta. A conduta praticada por Alfa S.A. na condução dos negócios da companhia Beta revela hipótese legal passiva de responsabilização por abuso de poder (art. 117, §1º, I, LSA).


Gabarito do Professor: B

 

Dica: Segundo Gladston Mamede “controlador é quem comanda a companhia, de fato e direito, com bônus e ônus decorrentes: determina o destino da sociedade, escolhe quem a administra, assim como assume as obrigações derivadas dessa condição, certo que não pode sujeitar a companhia a seus caprichos, devendo respeitar a coletividade social: minoritários, preferencialistas, debenturistas, titulares de partes beneficiárias e bônus de subscrição, trabalhadores, credores, parceiros (como fornecedores e consumidores), a comunidade em geral e mesmo o Estado” (1).

 

(1)   MAMEDE,  G. Direito Empresarial Brasileiro - Direito Societário Sociedades Simples e Empresárias. MAMEDE e , G. 2019, Direito Empresarial Brasileiro - Direito Societário Sociedades Simples e Empresárias, 12th Edição, São Paulo-Atlas 2020. Pág. 417. Disponível em: Grupo GEN.



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Gab. B

Acionista controlador: O acionista controlador, conforme disposto no artigo 116 da LSA é aquele, pessoa física, jurídica ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, que GERENCIA a companhia por deter:

I – percentual de capital votante que confira maioria na assembleia e possibilidade de eleição da maioria dos administradores da companhia (requisito objetivo).

II – uso efetivo do percentual do capital votante para comandar a gestão dos negócios sociais (requisito subjetivo).

O acionista controlador deve usar seu poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social. Ele tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender (art. 116, parágrafo único, da LSA).

Haverá, ainda, responsabilização do controlador que usar seu poder de forma abusiva. Consoante disposto no artigo 117, §1º, da LSA, são atos praticados com abuso de poder: I – orientar a companhia para fim estranho ao objeto social ou lesivo ao interesse nacional, ou levá-la a favorecer outra sociedade, brasileira ou estrangeira, em prejuízo da participação dos acionistas minoritários nos lucros ou no acervo da companhia, ou da economia nacional.

Fonte: pp

♦ Sempre que aparecer o termo ‘companhia’ em uma prova, lembre-se que você estará diante de uma sociedade empresarial constituída sob o tipo de sociedade anônima. Ou seja, o termo companhia é sinônimo de sociedade anônima.

D) Alfa que controla Beta. Não tem como haver liquidação recíproca porque causou os danos a Beta foi a Alfa S.A.

A) A designação “companhia” indica que se trata de sociedade limitada, razão por que a responsabilização de Alfa S.A. é restrita ao valor das respectivas quotas.  Anônima; restrita/limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

B) “Companhia” é denominação de sociedade por ações e, no caso narrado, como Alfa S.A. figura como acionista controladora e causou prejuízo à companhia Beta, esta poderá propor demanda judicial em busca de reparação de danos. Na sociedade anônima, o capital social é dividido em ações, conforme art. 1° da Lei n° 6.404/1976.

C) “Companhia” é denominação de sociedade por ações e, no caso narrado, Beta figura como sociedade coligada da sociedade Alfa S.A., o que implica a sua ausência de legitimidade para buscar reparação judicial pelos danos ocorridos, devendo a questão ser resolvida interna corporis. Conforme a alternativa B; tem legitimidade;

D) É possível a participação recíproca entre Alfa S.A. e Beta, situação na qual a liquidação do dano se faz mediante ajustes e contrapartidas. Não é possível; art. 244, L.6.404/1976.

E) A conduta praticada por Alfa S.A. na condução dos negócios da companhia Beta não revela hipótese legal passiva de responsabilização, sendo apenas exemplo de má gestão empresarial. Conforme B; Tem responsabilização;

Vale lembrar:

CCArt. 1.098. É controlada: I - a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembléia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores; Sociedade coligada: Art. 1.099. Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.

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