Com base no Código Tributário Nacional (CTN), na CF e na ju...

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Q2316050 Direito Tributário
Com base no Código Tributário Nacional (CTN), na CF e na jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta a respeito da legislação tributária. 
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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento sobre legislação tributária.

 

2) Base legal (CTN)

Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

II) a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65;

VI) as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

§ 2º. Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

3) Base jurisprudencial (STF)

Inexiste, na Constituição Federal de 1988, reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive para as que concedam renúncia fiscal. Vale ressaltar que a regra do artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, b, ao dizer que são de iniciativa do Presidente da República leis tributárias, referem-se apenas aos Territórios Federais (STF. ARE n.º 743.480/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 10.10.2013 – tema 682 de repercussão geral).

 

4) Identificação da resposta

a) Errado. A legislação tributária compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versarem, no todo ou em parte (e não exclusivamente), sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. É o que dispõe o art. 96 do CTN.  

b) Errado. O princípio da legalidade não deve ser observado linearmente na fixação das alíquotas de todos os tributos, já que há exceções e previsão para a emissão de decretos pelo chefe do poder executivo, nos termos do art. 97, inc. II, do CTN.

c) Errado. A atualização monetária da base de cálculo não constitui majoração de tributo, nos termos do art. 97, § 2.º, do CTN. Dessa forma, não está na dependência da edição de lei.

d) Certo. A iniciativa legislativa que verse sobre matéria tributária, incluindo-se a revogação de benefício fiscal, pode ser formalizada tanto por meio do Poder Legislativo quanto por meio do Poder Executivo, comportando, neste último caso, a utilização de medida provisória. É o que dispõe a jurisprudência do STF transcrita no item 3 supra.

e) Errado. A dispensa de penalidade decorrente do não cumprimento de obrigação tributária pode ser veiculada apenas por lei (e não por normas complementares), nos termos do art. 97, inc. VI, do CTN.

 

Gabarito do Professor: D.

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Tema 682: Inexiste, na Constituição Federal de 1988, reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive para as que concedam renúncia fiscal. 

GABARITO - LETRA "D"

A) Incorreto - Art. 96 do CTN -   A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sôbre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

B) Incorreto - Art. 97, II, do CTN - Somente a lei pode estabelecer: II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65

C) Incorreto - Art. 97, §2º, do CTN - Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II dêste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

E) Incorreto - Art. 97, VI, do CTN - Somente a lei pode estabelecer:  VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

LETRA D

Inexiste, na Constituição Federal de 1988, reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive para as que concedam renúncia fiscal.

Vale ressaltar que a regra do artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, b, ao dizer que são de iniciativa do Presidente da República leis tributárias, referem-se apenas aos Territórios Federais.

STF. Plenário. ARE 743.480/MG (repercussão geral- Tema 682), Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/10/2013 (Info 729).

BUSCADOR DOD

gabarito D

O tema já foi enfrentado em diversos julgados do Supremo Tribunal Federal e a jurisprudência da Corte é uníssona em negar a exigência de reserva de inciativa em matéria tributária, ainda que se cuide de lei que vise à minoração ou revogação de tributo.

As leis em matéria tributária enquadram-se na regra de iniciativa geral, que autoriza a qualquer parlamentar – deputado federal ou senador – apresentar projeto de lei cujo conteúdo consista em instituir, modificar ou revogar tributo.

Tese fixada (maioria) (Tema 682):

Inexiste, na Constituição Federal de 1988, reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive para as que concedam renúncia fiscal. 

fonte: buscador DOD

LETRA B)

exceção ao princípio da legalidade no caso de majoração de alíquotas: II, IE, IOF, IPI, podem ter alíquotas fixadas por Decreto dentro dos limites legais.

LETRA C)

exceção ao princípio da legalidade: correção monetária de base de cálculo, obrigações acessórias e prazo para pagamento de tributos.

Fonte: minhas anotações.

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