Determinado estado da Federação, visando construir ponte pa...

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Q2316051 Direito Tributário
Determinado estado da Federação, visando construir ponte para ligar municípios vizinhos dentro do respectivo território, formalizou incentivo fiscal para empresas construtoras que lograssem êxito no certame licitatório. Entretanto, surgiram indícios da prática de ilicitudes no tocante à concessão desses benefícios fiscais. O tribunal de contas daquele estado, no exercício da atividade de controle externo da administração pública, requisitou diretamente às instituições financeiras informações relativas às transações bancárias realizadas pela construtora vencedora do certame licitatório. De posse dessas informações, o tribunal de contas aplicou multas e penalidades aos agentes públicos e provados envolvidos. O fisco estadual, ao tomar conhecimento dos indícios de irregularidades, requisitou diretamente às instituições financeiras as informações bancárias da empresa construtora. Verificando o indício de crimes e após a conclusão do processo administrativo relativo aos tributos que deixaram de ser pagos, o fisco encaminhou os autos ao Ministério Público.
A respeito da situação hipotética narrada, assinale a opção correta. 
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O Tribunal de Contas da União não está autorizado a, manu militari, decretar a quebra de sigilo bancário e empresarial de terceiros, medida cautelar condicionada à prévia anuência do Poder Judiciário, ou, em situações pontuais, do Poder Legislativo. Precedente: MS 22.801, Tribunal Pleno, Rel. Min. Menezes Direito, DJe 14.3.2008

Gabarito: B

Decretação da quebra do sigilo bancário, ressalvada a competência extraordinária das CPIs (CF, art. 58, § 3º), pressuporia, sempre, a existência de ordem judicial, sem o que não se poderia impor à instituição financeira o dever de fornecer à Administração Tributária, ao Ministério Público ou, ainda, à Polícia Judiciária as informações que lhe tenham sido solicitadas.

Fonte: STF, RExt- 601314

TABELA QUE TE SALVA NA PROVA:

 

SIGILO BANCÁRIO

Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

Polícia

NÃO. É necessária autorização judicial.

MP

NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).

Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).

TCU

NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012).

Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

Receita Federal

SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário".

Fisco estadual, distrital, municipal

SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.

CPI

SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001).

Prevalece que CPI municipal não pode.

Fonte: DoD

gabarito B

Quadro-resumo dos órgãos que podem requisitar informações bancárias diretamente (sem autorização judicial):

 

SIGILO BANCÁRIO

Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

POLÍCIA

NÃO. É necessária autorização judicial.

MP

NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).

Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).

TCU

NÃO. É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012).

Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

Receita Federal

SIM, com base no art. 6º da LC 105/2001. O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário".

Fisco estadual, distrital, municipal

SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.

CPI

SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001).

Prevalece que CPI municipal não pode.

fonte: buscador DOD

 

 

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!

TCU

É necessária autorização judicial (STF MS 22934/DF, DJe de 9/5/2012).

Exceção: O envio de informações ao TCU relativas a operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário (STF. MS 33340/DF, j. em 26/5/2015).

E a Receita Federal?

O repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser definido como sendo "quebra de sigilo bancário".

Fisco estadual, distrital, municipal

SIM, desde que regulamentem, no âmbito de suas esferas de competência, o art. 6º da LC 105/2001, de forma análoga ao Decreto Federal 3.724/2001.

TRIBUNAIS DE CONTAS (X) SIGILO BANCÁRIO:

#Tribunais de Contas NÃO têm poderes para determinar a quebra de sigilo BANCÁRIO:

(CESPE/MPC-PA/19) O TCU detém poderes para determinar tanto a quebra de sigilo bancário como a audiência do responsável para que este apresente razões de justificativa.(ERRADO)

(CESPE/TJ-SE/08) O TC, dentro do poder geral de cautela, tem competência para determinar a quebra de sigilo bancário do administrador público ordenador de despesa.(ERRADO)

(CESPE/BACEN/13) No exercício da atividade de controle de contas, o TCU tem competência legal para impor a quebra de sigilo bancário de dados constantes do BACEN.(ERRADO)

(CESPE/TCE-MG/18) Compete ao TCU averiguar o mau uso de recursos públicos e determinar a quebra do sigilo bancário dos envolvidos.(ERRADO)

(CESPE/TJ-SC/19) Em procedimentos de fiscalização da aplicação de recursos públicos, o TCU poderá decretar a quebra de sigilo bancário ou empresarial de terceiros.(ERRADO)

(CESPE/TCDF/21) É constitucional tribunal de contas determinar, nos processos de sua competência, a quebra do sigilo bancário de dados constantes do BACEN. (ERRADO)

(CESPE/TRT5/08) O TCU não tem competência para determinar, em tomada de contas especial, a quebra de sigilo bancário de empresa acusada de superfaturamento de obra pública.(CERTO)

(CESPE/TCE-TO/09) O Tribunal de Contas da União não tem competência para determinar a quebra de sigilo bancário.(CERTO)

(CESPE/TCE-AC/09) Os tribunais de contas não podem determinar a quebra de sigilo bancário de administrador público investigado por superfaturamento de preço praticado em licitação, no âmbito do controle externo realizado.(CERTO)

(CESPE/TCU/09) O STF entende que a atividade de fiscalização do TCU não confere a essa corte poderes para eventual quebra de sigilo bancário dos dados constantes do BACEN. (CERTO)

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