Com base na CF e na jurisprudência do STF, julgue os itens ...
I A seletividade do ICMS, assim como a do IPI, possui caráter obrigatório, devendo o legislador utilizá-la na elaboração das alíquotas.
II O ICMS pode ser cobrado em decorrência de contrato de leasing financeiro, considerada a caracterização de circulação de mercadorias.
III O ICMS não incide sobre a venda de veículos salvados de sinistros, visto que essas vendas integram a própria operação de seguro, constituindo recuperação de receitas e não atividade mercantil.
IV A imunidade das operações de exportação, considerado o ICMS, alcança as etapas anteriores à exportação no que se refere à cadeia produtiva.
Assinale a opção correta.
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: ICMS.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
I - A seletividade do ICMS, assim como a do IPI, possui caráter obrigatório, devendo o legislador utilizá-la na elaboração das alíquotas.
Falso, por ferir o texto constitucional (ICMS pode ser seletivo, mas não é obrigatório):
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;
II - O ICMS pode ser cobrado em decorrência de contrato de leasing financeiro, considerada a caracterização de circulação de mercadorias.
Falso, por ferir a seguinte jurisprudência do STF (RE 540829):
Não incide o ICMS na operação de arrendamento mercantil internacional, salvo na hipótese de antecipação da opção de compra, quando configurada a transferência da titularidade do bem. Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.
III - O ICMS não incide sobre a venda de veículos salvados de sinistros, visto que essas vendas integram a própria operação de seguro, constituindo recuperação de receitas e não atividade mercantil.
Correto, por respeitar a seguinte súmula vinculante:
Súmula Vinculante 32 - O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.
IV - A imunidade das operações de exportação, considerado o ICMS, alcança as etapas anteriores à exportação no que se refere à cadeia produtiva.
Falso, por ferir a seguinte jurisprudência do STF (RE 704815/SC):
A imunidade a que se refere o art. 155, § 2º, X, 'a', CF/88 não alcança, nas operações de exportação, o aproveitamento de créditos de ICMS decorrentes de aquisições de bens destinados ao uso e consumo da empresa, que depende de lei complementar para sua efetivação.
Gabarito do professor: Letra D.
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Comentários
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Gab. D
I. Seletividade: ICMS x IPI: A seletividade dos tributos impõe que as alíquotas devem ser fixadas de acordo com a essencialidade do produto, sendo menores para os gêneros considerados essenciais e maiores para os supérfluos.
1. IPI: seletividade obrigatória. 2. ICMS: seletividade facultativa. - art. 155, §2º, III, da CF
II. Há incidência de ICMS no caso de leasing internacional? REGRA: NÃO. Em regra, não incide o ICMS importação na operação de arrendamento mercantil internacional uma vez que, no leasing, não há, necessariamente, a transferência de titularidade do bem. Em outras palavras, pode haver ou não a compra. EXCEÇÃO: Incidirá ICMS importação se ficar demonstrado que houve a antecipação da opção de compra. (RE 540829/SP).
Súmula n. 166 do STJ: Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
III. Súmula vinculante n. 32: O lCMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.
IV. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a imunidade tributária de produtos para exportação diz respeito apenas aos bens que se integrem fisicamente à mercadoria final, não se estendendo a toda a cadeia produtiva. De acordo com a decisão, o aproveitamento de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de bens ou insumos utilizados na elaboração da mercadoria exportada depende de lei complementar para sua efetivação. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 704815, com repercussão geral (Tema 633), na sessão virtual encerrada em 7/11.
gabarito D
I- falsa, a seletividade nas alíquotas do ICMS, que é uma característica facultativa deste imposto (art. 155, §2º, III, CF), ou seja, não é obrigatória.
A Constituição Brasileira, ao tratar do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), consagrou o princípio da seletividade em função da essencialidade em seu art. 153, §3º, I, segundo o qual os produtos devem ser tributados na razão inversamente proporcional à sua indispensabilidade. Em outros termos, de acordo com o mencionado princípio, quanto mais necessário for um bem, menor deve ser a carga tributária sobre ele incidente; lado outro, quanto mais supérfluo ele for, maior deve ser o ônus da tributação.
II- falsa. O ICMS não pode ser cobrado em decorrência de contrato de leasing financeiro, considerando a caracterização de circulação de mercadorias. Isso ocorre porque o leasing financeiro não implica necessariamente a transferência de titularidade do bem, sendo apenas uma forma de locação com opção de compra ao final do contrato. Portanto, não há a circulação de mercadorias que justifique a incidência do ICMS.
Há incidência de ICMS no caso de leasing internacional?
REGRA: NÃO. Em regra, não incide o ICMS importação na operação de arrendamento mercantil internacional, uma vez que no leasing não há, necessariamente, a transferência de titularidade do bem. Em outras palavras, pode haver ou não a compra. Assim, não incide o imposto se existe a possibilidade de o bem ser restituído ao proprietário e o arrendatário não efetuar a opção de compra.
EXCEÇÃO: incidirá ICMS importação se ficar demonstrado que houve a antecipação da opção de compra. Isso ocorre quando não existe a possibilidade de o bem ser restituído ao proprietário, seja por circunstâncias naturais (físicas), seja porque se trata de insumo.
STF. Plenário. RE 540829/SP, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 11/9/2014 (repercussão geral) (Info 758).
STF. Plenário. RE 226899/SP, rel. orig. Min. Ellen Gracie, red. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, julgado em 1º/10/2014 (Info 761).
III-correta. SV 32 Súmula vinculante 32-STF: O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.
fonte: buscador DOD
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TRIBUTÁRIO. ICMS. INCIDÊNCIA. SEGURADORAS. VENDA DE VEÍCULOS SALVADOS. INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA AOS ARTIGOS 22, VII E 153, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O art. 7º, § 1º, item 4, da Lei paulista 6.374, de 1.3.89, previu a incidência de ICMS sobre as operações de vendas, por seguradoras, de veículos envolvidos em sinistros. 2. Vendas que se integram à própria operação de seguro, constituindo recuperação de receitas e não atividade mercantil. 3. Recurso extraordinário conhecido e provido.
(RE 588149, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 16/02/2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-107 DIVULG 03-06-2011 PUBLIC 06-06-2011 EMENT VOL-02537-01 PP-00143)
Súmula 138, STJ: O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.
- há ISS independentemente de haver ou não opção de aquisição do bem → prepondera o valor financiamento;
- leasing-importação (importa produto que está arrendado): é serviço e produto, de modo que incidência concomitante do II e do ISS não implica bitributação.
II - Leasing operacional X Leasing financeiro
1) Leasing operacional - não tem ICMS, pois não foi feito anteriormente a opção de compra.
2) Leasing financeiro - Tem ICMS, pois a opção de compra é feita anteriormente. Ex.: banco adquire o veículo para poder financiar ao consumidor final. Opção de compra já foi feita. Erro deve estar na palavra "PODE".
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