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Q2133817 Administração Financeira e Orçamentária
Entende-se como tal o conjunto dos gastos totais do governo, deduzidas as despesas relativas aos serviços da dívida pública (juros, encargos e amortizações), e ainda as despesas referentes à concessão de empréstimos. Pode-se ainda tratar como total das despesas não financeiras do governo. 
O conceito acima refere-se a:
Alternativas

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Para resolução dessa questão, faz-se necessário o conhecimento sobre as despesas públicas.
Diante disso, vamos a uma breve explicação:
As despesas públicas são conceituadas como os gastos realizados pelo Poder Público para custear os serviços públicos prestados à sociedade. Leite (2019), afirma que a despesa pública:
“Consiste no conjunto de gastos realizados pelo Poder Público para a consecução de suas atividades principais, com o objetivo de financiar as ações do governo, sempre com foco na satisfação das necessidades públicas". (Leite, 2019, p. 384)
As despesas públicas podem ser como:
- Despesas Primárias - Entendem-se com tal o conjunto dos gastos totais do Governo, deduzidas as despesas relativas aos serviços da dívida pública (juros, encargos e amortizações), e ainda as despesas referentes a concessão de empréstimos. Pode-se ainda tratar como total das Despesas Não Financeiras do Governo.
- Despesas Financeiras - Despesas referentes ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida pública, bem como as despesas relativas a concessão de empréstimos.
- Despesas Discricionárias - Parcela das despesas primárias, que o Governo pode ou não realizar/executar em função de decisão própria. A decisão de execução / realização dessas despesas não é determinada por nenhum ato legal. A realização ou não dessas despesas é um ato discricionário do Governo.
Despesas Obrigatórias: A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) traz todos os anos, no seu anexo V, uma lista de despesas que não podem sofrer contingenciamento em decorrência de serem obrigações constitucionais e legais da União, e ainda uma relação de despesas ressalvadas, nos termos Parágrafo 2º do Art. 9º da LRF.
Posto isso, vamos à análise das alternativas:
a)      Certo. Conforme enunciado, as receitas primárias tal o conjunto dos gastos totais do governo, deduzidas as despesas relativas aos serviços da dívida pública (juros, encargos e amortizações), e ainda as despesas referentes à concessão de empréstimos. Pode-se ainda tratar como total das despesas não financeiras do governo.
b)      Errado. As despesas financeiras são despesas referentes ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida pública, bem como as despesas relativas a concessão de empréstimos.
c)      Errado. A realização das despesas discricionárias não é determinada por nenhum ato legal, sendo um ato discricionário do Governo.
d)      Errado. As despesas obrigatórias são definidas conforme a LDO.

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Gabarito do Professor: Letra A.

Fonte:
ENAP – Disciplina Elaboração e Programação Orçamentária e Financeira - Bruno César Grossi de Souza, 2012.
Leite, Harrison. Manuel do Direito Financeiro / Harrison Leite – 8ª edição – Salvador [BA], 2019.  

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Despesas Primárias - conjunto dos gastos totais do Governo, deduzidas as despesas relativas aos serviços da dívida pública (juros, encargos e amortizações), e ainda as despesas referentes a concessão de empréstimos. Pode-se ainda tratar como total das Despesas Não Financeiras do Governo.

Despesas Financeiras - Despesas referentes ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida pública, bem como as despesas relativas a concessão de empréstimos.

Despesas Discricionárias - Parcela das despesas primárias, que o Governo pode ou não realizar/executar em função de decisão própria.

Gabarito letra A

Receitas primárias (ou receitas não financeiras) do governo: são aquelas, por exemplo,

provenientes da arrecadação tributária com impostos, taxas e contribuições de melhoria, que

compõe a chamada “carga tributária” do Brasil. Além disso, o governo consegue auferir receita

por meio do seu patrimônio, as chamadas receitas patrimoniais, agropecuárias, industriais,

serviços, entre outras.

Receitas financeiras: são oriundas de operações de crédito (empréstimos), alienação de

ativos, entre outras, que não provoquem alterações patrimoniais, ou seja, o ente público não

tem ganhos efetivos em seu patrimônio. Uma vez que ocorre apenas uma permutação entre

contas, essas receitas não entram na apuração do resultado primário.

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