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Q2133819 Direito Financeiro
A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Tratase de uma lei nacional. Possui o status de complementar em função do fenômeno da recepção. Assim, é materialmente complementar e formalmente ordinária.
A respeito dos dispositivos presentes na referida lei, assinale a alternativa CORRETA. 
Alternativas

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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre os dispositivos da Lei n.º 4.320/64.

2) Base legal (Lei n.º 4.320/64)
Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de governo, obedecerá ao seguinte esquema:

DESPESAS CORRENTES

Despesas de Custeio

Pessoa Civil

Pessoal Militar

Material de Consumo

Serviços de Terceiros

Encargos Diversos

Transferências Correntes

Subvenções Sociais

Subvenções Econômicas

Inativos

Pensionistas

Salário Família e Abono Familiar

Juros da Dívida Pública

Contribuições de Previdência Social

Diversas Transferências Correntes.

DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos

Obras Públicas

Serviços em Regime de Programação Especial

Equipamentos e Instalações

Material Permanente

Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

Inversões Financeiras

Aquisição de Imóveis

Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras

Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento

Constituição de Fundos Rotativos

Concessão de Empréstimos

Diversas Inversões Financeiras

Transferências de Capital

Amortização da Dívida Pública

Auxílios para Obras Públicas

Auxílios para Equipamentos e Instalações

Auxílios para Inversões Financeiras

Outras Contribuições.

Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I) suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária
II) especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III) extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 59. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.   


3) Exame da questão e identificação da resposta

a) Errado. O empenho de despesa cujo montante não possa ser exatamente determinado é admitido. O que é vedado é o empenho da despesa exceder o limite dos créditos concedidos, nos termos do art. 59, caput, da Lei n.º 4.320/64.

b) Errado. Os créditos adicionais suplementares (e não os especiais) destinam-se a reforçar as dotações orçamentárias já existentes, nos termos do art. 41, inc. I, da Lei n.º 4.320/64. Os créditos adicionais especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

c) Certo. A despesa de um determinado ente público será reconhecida por meio do regime de competência, levando em consideração o exercício do referido empenho. Com efeito, no Brasil, adota-se o regime misto, no qual aplica-se o regime de caixa para as receitas e o regime da competência para despesas, tomando-se por parâmetro o exercício em que realizado o referido empenho.

d) Errado. Classifica-se o pagamento de juros da dívida pública como despesa corrente (e não despesa de capital), nos termos do art. 13 da Lei n.º 4.320/64.


Resposta: C.

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Gabarito: letra C.

No Brasil, é adoto o regime misto! caixa para receitas // competência para despesas.

Nesse caso, será reconhecida no momento do empenho.

.

Analisando as demais assertivas:

a) é permitido, refere-se ao empenho estimativo

b) para reforço, crédito adicional suplementar.

d) pagamento de juros = despesa corrente

Gabarito: LETRA C

A) Errada. Isso porque, é admitido o empenho de despesa por estimativa, conforme o art. 60, §2º, da Lei nº 4.320/1964:

Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

B) Errada. Isso porque, os créditos adicionais especiais destinam-se a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, conforme o art. 41, II, da Lei nº 4.320/1964:

Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

C) Correta. Eis o teor do art. 35 da Lei nº 4.320/1964:

Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

I - as receitas nêle arrecadadas;

II - as despesas nêle legalmente empenhadas.

D) Errada. Isso porque, o pagamento dos Juros da Dívida Pública, trata-se de despesa corrente, na modalidade transferência corrente, conforme o art. 13 da Lei nº 4.320/1964:

Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:

(...)

DESPESAS CORRENTES

(...)

TRANSFERÊNCIA CORRENTE

(...)

Juros da Dívida Pública

(...)

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