A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica e a Serra ...

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Q34846 Direito Constitucional
A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica e a Serra do Mar são consideradas, conforme norma expressa da Constituição Federal,
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Gabarito: E - patrimônio nacional, passíveis de serem utilizados de forma sustentável.

A questão aborda um tema relevante dentro do Direito Constitucional, especificamente no que tange à Ordem Social e ao meio ambiente, que é tratado no capítulo que vai do artigo 225 ao 232 da Constituição Federal de 1988. A Constituição estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e trata de forma especial as florestas, reservas de fauna, mananciais, e outros bens de uso comum do povo, incluindo a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, entre outros.

O conhecimento necessário para responder a esta questão envolve entender que a Constituição Federal estabelece o conceito de patrimônio nacional para esses espaços naturais, o que implica uma série de responsabilidades e limitações quanto ao uso desses bens. A correta interpretação do artigo 225 da Constituição Federal é essencial, pois ele define que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e também estipula que é dever do poder público e da coletividade defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

A alternativa correta é a E porque reflete o disposto no §1º do artigo 225, que diz que, para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético. Além disso, é estabelecido que é vedada a utilização desses espaços de modo a prejudicar a integridade dos atributos que justificam sua proteção, mas admite-se a utilização de forma sustentável, ou seja, de maneira a garantir a manutenção do ecossistema em longo prazo para as presentes e futuras gerações.

Assim, a Constituição reconhece a possibilidade de uso desses recursos naturais, desde que tal uso não comprometa a sua sustentabilidade, equilíbrio e disponibilidade para as gerações futuras.

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Art. 225, § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.:)
ALTERNATIVA E.A CF/88 elenca em seu art. 225, §4º a Floresta Amazônica, a Mata Atlasntica e a Serra do Mar, dentre outras, como um patrimônio nacional, entretanto, tal enquadramento não as exclui de utilização, mas a propria CF assegura que devem ser usadas de forma a preservar seu meio ambiente, ou seja, devem ser utilizadas de forma sustentável.Veja-se o que afirma a CF:" 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais".
"Embora válido o argumento de que MP não pode tratar de matéria submetida pela Constituição Federal à Lei Complementar, é de se considerar que, no caso, a Constituição Federal não exige Lei Complementar para alterações no Código Florestal, ao menos as concernentes à Floresta Amazônica. Dispõe, com efeito, o § 4º do art. 225 da CF: ‘a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio-ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.’ A lei, a que se refere o parágrafo, é a ordinária, já que não exige Lei Complementar. E matéria de lei ordinária pode ser tratada em medida provisória, em face do que estabelece o art. 52 da CF." (ADI 1.516-MC, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 6-3-1997, Plenário, DJ de 13-8-1999.)
São patrimonio nacional: FAMA de ZONA do SERRA e PM.

FA: Floresta Amazônica.
MA: Mata Atlântica.
ZONA: Zona Costeira.
SERRA: Serra do Mar.
PM: Pantanal Mato-Grossense.

Letra E.

Art. 225, § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional (não é da União), e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.>>utilizáveis de forma sustentável.

Bons estudos!

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