Classificam-se como sociedade não personificada:
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SUBTÍTULO I
Da Sociedade Não Personificada
CAPÍTULO I
Da Sociedade em Comum
CAPÍTULOII
Da Sociedade em Conta de Participação
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Classificação das sociedades:
1) Quanto à personificação: PERSONIFICADA E DESPERSONIFICADA (NÃO PERSONIFICADA).
1.1)
1.2) NÃO PERSONIFICADA: Aquelas que não terão pers. jur. própria. Ex: Sociedade em Comum e Sociedade em conta de participação. (arts. 986-996 CC/02).
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