Os arquivos privados podem ser identificados pelo Poder Públ...

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Q1125368 Arquivologia
Os arquivos privados podem ser identificados pelo Poder Público como de interesse público e social, desde que sejam considerados como conjuntos de fontes relevantes para a história e desenvolvimento científico nacional.
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Alternativa correta: C

Vamos entender melhor por que a alternativa correta é a C.

Os arquivos podem ser classificados em públicos e privados. Os arquivos privados são aqueles que pertencem a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, como empresas, associações e indivíduos.

No entanto, a legislação brasileira permite que os arquivos privados sejam considerados de interesse público e social quando possuem relevância histórica, científica ou cultural para a sociedade. Isso significa que, mesmo sendo de propriedade privada, esses arquivos podem ser preservados e acessados para fins de pesquisa e memória nacional.

Portanto, a questão aborda o conceito de interesse público em arquivos privados, afirmando que esses arquivos podem ser identificados pelo Poder Público como de interesse público e social se forem considerados relevantes para a história e o desenvolvimento científico do país. Essa afirmação está correta e fundamentada na legislação arquivística brasileira, como a Lei nº 8.159/1991.

Agora, vamos justificar por que as alternativas poderiam estar incorretas (se houvesse mais alternativas de escolha).

Se uma alternativa afirmasse que arquivos privados não podem ser declarados de interesse público em nenhuma circunstância, ela estaria incorreta porque contraria a legislação. Se outra alternativa sugerisse que somente arquivos públicos podem ter relevância histórica ou científica, também estaria errada, já que muitos arquivos privados possuem um valor inestimável para a pesquisa e a preservação da memória nacional.

Em resumo, a alternativa correta é a C porque reflete com precisão a possibilidade legal de o Poder Público identificar arquivos privados como de interesse público e social, quando estes são relevantes para a história e o desenvolvimento científico do país.

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É o que diz a lei 8.159:

Art. 12 - Os arquivos privados podem ser identificados pelo Poder Público como de interesse público e social, desde que sejam considerados como conjuntos de fontes relevantes para a história e desenvolvimento científico nacional.

GABARITO: CERTO

CAPÍTULO III

DOS ARQUIVOS PRIVADOS

Art. 12 - Os arquivos privados podem ser identificados pelo Poder Público como de interesse público e social, desde que sejam considerados como conjuntos de fontes relevantes para a história e desenvolvimento científico nacional.

FONTE: LEI No 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.

Gabarito: Certo

Um resumo sobre os arquivos privados de interesse público e social:

  • Conjuntos de fontes relevantes para a história e desenvolvimento científico
  • Não podem ser alienados:

-Com dispersão ou perda do conjunto documental

-Não podem ser transferidos para o exterior

  • Na alienação o Poder Público exercerá preferência
  • Acesso pode ser franqueado mediante autorização do proprietário/possuidor
  • Podem ser depositados a título revogável ou doados a instituições arquivísticas públicas
  • Registros civis de arquivos de entidades religiosas são considerados arquivos privados de interesse público e social.

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Ano: 2018 Banca: AOCP Órgão: UNIR Prova: AOCP - 2018 - UNIR - Arquivista

Os arquivos privados podem ser identificados pelo Poder Público como de interesse público e social, desde que sejam considerados como conjuntos de fontes relevantes para a história e desenvolvimento científico nacional. CERTO

DOS ARQUIVOS PRIVADOS

Art. 11 - Consideram-se arquivos privados os conjuntos de documentos produzidos ou recebidos por pessoas físicas ou jurídicas, em decorrência de suas atividades.      

Art. 12 - Os arquivos privados podem ser identificados pelo Poder Público como de interesse público e social, desde que sejam considerados como conjuntos de fontes relevantes para a história e desenvolvimento científico nacional.     

Art. 13 - Os arquivos privados identificados como de interesse público e social não poderão ser alienados com dispersão ou perda da unidade documental, nem transferidos para o exterior.     

Parágrafo único - Na alienação desses arquivos o Poder Público exercerá preferência na aquisição.-

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