A norma regulamentadora – NR 9 estabelece as diretrizes para...

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Q2186758 Segurança e Saúde no Trabalho
A norma regulamentadora – NR 9 estabelece as diretrizes para a implementação de medidas de prevenção e controle de riscos ambientais no ambiente de trabalho. Os riscos ambientais podem incluir agentes físicos, químicos e biológicos. Assinale a alternativa que representa os agentes químicos. 
Alternativas

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Alternativa Correta: A - Gases ou vapores.

Vamos entender como a questão aborda a NR 9, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Essa norma é fundamental para estabelecer medidas de prevenção e controle de riscos no ambiente de trabalho. São identificados três tipos principais de riscos ambientais: agentes físicos, químicos e biológicos.

Agentes Químicos: A questão pede a identificação dos agentes químicos, que são substâncias que podem causar danos à saúde dos trabalhadores através da inalação, absorção pela pele ou ingestão. Exemplos incluem gases, vapores, fumos, névoas, poeiras e substâncias líquidas. Portanto, a alternativa A, que menciona "gases ou vapores", é a correta, pois é uma representação clássica de agentes químicos.

Alternativas Incorretas:

B - Radiações ionizantes: Esses são exemplos de agentes físicos, não químicos. As radiações ionizantes incluem raios-X e raios gama, que podem causar efeitos nocivos por meio da ionização dos tecidos do corpo.

C - Vibrações: Mais uma vez, estamos falando de agentes físicos. Vibrações são movimentos oscilatórios que podem afetar o conforto e a saúde, mas não são agentes químicos.

D - Ultrassom: Este é outro exemplo de agente físico, que consiste em ondas sonoras de alta frequência. Não se classifica como químico.

E - Pressões anormais: Novamente, um agente físico. Pressões anormais referem-se a variações de pressão que podem impactar a saúde dos trabalhadores, como mudanças bruscas de pressão atmosférica.

As alternativas incorretas focam em agentes físicos, enquanto a pergunta buscava por agentes químicos, que são corretamente exemplificados na alternativa A.

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São considerados agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruídos, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como, o infrassom e o ultrassom

Na verdade "Gases e Vapores" não são agentes químicos, mas sim a forma de como os agentes químicos podem ser apresentados.

ANEXO I - NR Nº 01

Agente químico: Substância química, por si só ou em misturas, quer seja em seu estado natural, quer seja produzida, utilizada ou gerada no processo de trabalho, que em função de sua natureza, concentração e exposição, é capaz de causar lesão ou agravo à saúde do trabalhador. Exemplos: fumos de cádmio, poeira mineral contendo sílica cristalina, vapores de tolueno, névoas de ácido sulfúrico.

ANEXO-I NR1 = Termos e definições

Agente biológico: Microrganismos, parasitas ou materiais originados de organismos que, em função de sua natureza e do tipo de exposição, são capazes de acarretar lesão ou agravo à saúde do trabalhador. Exemplos: bactéria Bacillus anthracis, vírus linfotrópico da célula T humana, príon agente de doença de Creutzfeldt-Jakob, fungo Coccidioides immitis.

Agente físico: Qualquer forma de energia que, em função de sua natureza, intensidade e exposição, é capaz de causar lesão ou agravo à saúde do trabalhador. Exemplos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes.

Observação: Critérios sobre iluminamento, conforto térmico e conforto acústico da NR-17 não constituem agente físico para fins da NR-09.

Agente químico: Substância química, por si só ou em misturas, quer seja em seu estado natural, quer seja produzida, utilizada ou gerada no processo de trabalho, que em função de sua natureza, concentração e exposição, é capaz de causar lesão ou agravo à saúde do trabalhador. Exemplos: fumos de cádmio, poeira mineral contendo sílica cristalina, vapores de tolueno, névoas de ácido sulfúrico.

Riscos Ambientais

Riscos ambientais são danos em potencial à saúde e integridade do colaborador classificados em: riscos físicos, químicos, biológicos,

acidente e ergonômico.

1 – Riscos Físicos

Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.

2 – Riscos Químicos

Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.

3 – Riscos Biológicos

Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

4 – Riscos Ergonômicos

Qualquer fator que possa interferir nas características psicofisiológicas do trabalhador, causando desconforto ou afetando sua saúde. São exemplos de risco ergonômico: o levantamento de peso, ritmo excessivo de trabalho, monotonia, repetitividade, postura inadequada de trabalho, etc.

5 – Riscos de Acidentes

Qualquer fator que coloque o trabalhador em situação vulnerável e possa afetar sua integridade, e seu bem estar físico e psíquico. São exemplos de risco de acidente: as máquinas e equipamentos sem proteção, probabilidade de incêndio e explosão, arranjo físico inadequado, armazenamento inadequado, etc.

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