João foi condenado a pena de 8 (oito) anos de reclusão em re...
Pensemos
João estava respondendo em liberdade, logo, nao foi preso.. ASsim, é preciso interpor efeito suspensivo ao recurso, para que ele permaneã em liberdade ( in dubio pro reo)
José não, respondia preso, logo, interpor efeito suspensivo para que ele continue preso nao tem cabimento, visto, ter sido absolvido... Logo, nao o cabe..
Simplex
GABERITO D
Em regra, a produção de efeitos da sentença de 1º grau será imediata, portanto, tanto João que foi condenado, já começará correr esses efeitos imediatamente (não haverá a suspensão desses efeitos (DE CONDENAÇÃO) - mesmo que interposto recurso de apelação). Quanto José que foi absolvido, deverá ter sua liberdade efetivada (também não haverá a suspensão dos efeitos da sentença do juiz a quo (DE ABSOLVIÇÃO)- mesmo que interposto recurso de apelação).
Gabarito: D
Fundamentação para:
a) João - efeito suspensivo: Art. 597. A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo:
b) José - efeito apenas devolutivo: Art. 596. A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.