Sobre o Sistema Tributário Nacional, conforme previsto na C...
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Vamos analisar a questão apresentada sobre o Sistema Tributário Nacional, conforme a Constituição Federal. O tema central é a competência tributária, que se refere à capacidade atribuída a entes federativos para criar, instituir e arrecadar tributos.
Para resolver essa questão, é importante conhecer a Constituição Federal de 1988, especificamente os artigos que tratam da competência tributária, como o artigo 147 e seguintes.
A seguir, vamos analisar cada alternativa:
A - Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
Alternativa correta. Conforme o artigo 147 da Constituição Federal, a União tem competência para instituir impostos estaduais em Territórios Federais, e, caso não haja divisão em Municípios, também os municipais. O Distrito Federal, por sua vez, acumula competências municipais e estaduais.
Exemplo prático: Se um Território Federal é criado e não está dividido em Municípios, a União será responsável por arrecadar o IPTU, que normalmente seria municipal.
B - Competem à União instituir impostos sobre operações relativas à prestação de serviços de comunicação.
Alternativa incorreta. A competência para instituir impostos sobre serviços de comunicação é dos Estados e do Distrito Federal, conforme o artigo 155, inciso II, da Constituição Federal. A União não possui essa competência.
C - Competem aos Estados instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza, desde que definidos em Lei complementar.
Alternativa incorreta. A competência para instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza é dos Municípios, conforme o artigo 156, inciso III, da Constituição Federal. Os Estados não possuem essa competência.
D - Pertencem aos Estados vinte e cinco por cento do produto da arrecadação dos impostos Municipais sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
Alternativa incorreta. Os Estados não têm direito a percentual da arrecadação de impostos municipais. Pelo contrário, os Municípios recebem 25% do produto da arrecadação do ICMS, que é um imposto estadual, conforme o artigo 158, inciso IV, da Constituição Federal.
Estratégia para evitar pegadinhas: Preste atenção à competência específica de cada ente federativo. Muitas vezes, as questões tentam confundir o candidato ao trocar competências entre União, Estados e Municípios.
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Gabarito A
Art 147 CF Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
III - propriedade de veículos automotores.
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação da EC 42/2003)
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Interessante observar que a competência do DF para instituir impostos estaduais foi conferida no art. 155, CF, junto dos estados, mas os impostos municipais foi conferido no art. 147, CF que trata de territórios e não no art. 156, CF que regula os impostos municipais. =)
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